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Decreto: Orientações aos fiéis para a prevenção do contágio contra o COVID-19 – Coronavírus

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DECRETO DO BISPO DIOCESANO

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ORIENTAÇÕES AOS FIÉIS, PARA A PREVENÇÃO DO CONTÁGIO CONTRA O COVID-19 – CORONAVIRUS

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“Ensinai-nos a sentir verdadeira compaixão expressa no cuidado fraterno, próprio de quem reconhece no próximo o rosto do vosso Filho Jesus”  (Oração da Campanha da Fraternidade 2020)

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Seguindo as orientações governamentais e sanitárias, no compromisso com a vida e o bem integral de toda pessoa humana, DECRETAMOS o que segue para este tempo de risco de contaminação e de prevenção do COVID 19 (novo Coronavírus):

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Orientação geral

Nas paróquias e comunidades, sejam compartilhadas e seguidas as orientações dadas pelas autoridades competentes, no tocante à higienização das mãos e dos ambientes e no evitar todo deslocamento e aglomeração de pessoas, que sejam desnecessários.

Quanto às atividades pastorais 

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  1. Ficam suspensos os encontros de catequese até o retorno das atividades escolares, quando isso for determinado pelas autoridades civis;
  2. Ficam suspensas, até segunda ordem, todas as atividades pastorais paroquiais e diocesanas (reuniões, formações, encontros, retiros, encontros de noivos e de pais e padrinhos para batismo, etc.);
  3. Ficam suspensas as visitas aos enfermos e aos idosos, por parte dos agentes da Pastoral da Saúde, conforme Orientações Pastorais publicadas em 14/03/2020 [ VEJA AQUI ], com autorização do bispo diocesano, cuidando-se, porém, para que estas pessoas não fiquem abandonadas.
  4. A ORAÇÃO pessoal e em família (como por exemplo, a recitação do terço e a leitura orante da Palavra de Deus), especialmente por esse momento delicado pelo qual passa o mundo todo, seja um compromisso de cada batizado (a).
  5. O bom senso e a responsabilidade de cada pessoa levem a evitar o compartilhamento de notícias falsas (fake news), nas redes sociais e nas rodas de conversas para evitar toda forma de medo e pânico.

Quanto às ações sacramentais

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  1. Os fieis, especialmente as pessoas dos grupos de risco (acima dos 60 anos, enfermos, gestantes e portadores de doenças crônicas), estão desobrigados de cumprir o preceito da participação em missas dominicais, enquanto perdurar esta crise.
  2. Àqueles que não puderem participar presencialmente da celebração da missa, recomenda-se que a acompanhem pelos meios de comunicação. Para tanto, as paróquias favoreçam a transmissão das celebrações paroquiais com a colaboração da PASCOM.
  3. As celebrações da Santa Missa aconteçam em ambientes ventilados, com janelas e portas abertas.
  4. Os fiéis que participarem da missa devem manter uma distância de cerca de um metro uns dos outros, conforme as orientações das autoridades sanitárias.
  5. Cada paróquia estude a possibilidade de ampliar os horários de celebrações da missa para favorecer aos fiéis que se façam presentes.
  6. Ficam suspensos os mutirões de confissão previstos para o período prévio à Semana Santa. Cada paróquia organize a oferta do Sacramento da reconciliação em vista do bem do povo e sem riscos de aglomeração.
  7. Fica suspensa a comunhão aos idosos e enfermos, levada pelos ministros extraordinários, a não ser em caso de viático.
  8. Os ministros extraordinários, que estejam nos grupos de risco (acima dos 60 anos, enfermos, gestantes e portadores de doenças crônicas), ficam dispensados do exercício do seu ministério, enquanto perdurar esta crise.
  9. Quanto ao mais, sejam observadas as orientações já publicadas anteriormente [ VEJA AQUI ]: Orientações para a prevenção do contágio contra o Vírus COVID-19 – Coronavírus (04/03/2020).

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Estas orientações foram aprovadas pelo Conselho Presbiteral em reunião extraordinária no dia 16 de março de 2020 e entram em vigor a partir desta data.

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Dado e passado na Cúria Diocesana de São José dos Campos, em 17 de março de 2020, sob o Nosso Sinal e o Selo de Nossas Armas.

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Dom José Valmor Cesar Teixeira, SDB
Bispo Diocesano de São José dos Campos

Dou fé,

Diácono Pasquale Gerardo
Chanceler da Cúria

DECRETO 011 / 2020

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