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Notícias da Diocese › 05/02/2024

“Para a validade dos sacramentos, as fórmulas e a matéria não podem ser modificadas”

Intitula-se “Gestis verbisque” a Nota do Dicastério para a Doutrina da Fé publicada neste sábado, 3 de fevereiro. Um texto discutido e aprovado pelos cardeais e bispos membros na recente Plenária do Dicastério e, portanto, aprovado pelo Papa Francisco, com o qual se reitera que as fórmulas e os elementos materiais estabelecidos no rito essencial do sacramento não podem ser alterados por vontade própria em nome da criatividade. Assim fazendo, de fato, o próprio sacramento não é válido e, portanto, nunca existiu.

A apresentação de Fernández

Na apresentação do documento, o cardeal Victor Fernández, prefeito do Dicastério, explica a sua gênese, isto é, «o multiplicar-se de situações em que se era obrigado a constatar a invalidade dos sacramentos celebrados» com modificações que «tinham depois levado à necessidade de rastrear as pessoas envolvidas para repetir o rito do batismo ou da crisma e um número significativo de fiéis expressou corretamente a sua preocupação».

São citadas como exemplo as alterações na fórmula do batismo, por exemplo: «Eu te batizo em nome do Criador…» e «Em nome do pai e da mãe… nós te batizamos». Circunstâncias que preocuparam também alguns sacerdotes ,que «tendo sido batizados com fórmulas deste tipo, descobriram dolorosamente a invalidade da sua ordenação e dos sacramentos celebrados até então».

O cardeal explica que «enquanto em outros âmbitos da ação pastoral da Igreja se dispõe de amplo espaço para a criatividade», no âmbito da celebração dos sacramentos isso «transforma-se antes em uma “vontade manipuladora”».

Prioridade ao agir de Deus

«Com eventos e palavras intimamente interligadas – lê-se na Nota doutrinária – Deus revela e realiza o seu plano de salvação para cada homem e mulher». Infelizmente «deve-se constatar que a celebração litúrgica, em particular a dos sacramentos, nem sempre se realiza em plena fidelidade aos ritos prescritos pela Igreja». A Igreja «tem o dever de assegurar a prioridade do agir de Deus e de salvaguardar a unidade do Corpo de Cristo naquelas ações que não têm igual porque são sagradas «por excelência» com uma eficácia garantida pela ação sacerdotal de Cristo». A Igreja é além disso «consciente de que administrar a graça de Deus não significa apropriar-se dela, mas tornar-se instrumento do Espírito no transmitir o dom de Cristo pascal. Ela sabe, em particular, que a sua potestas em relação aos sacramentos para diante da sua substância” e que “nos gestos sacramentais ela deve salvaguardar os gestos salvíficos que Jesus lhe confiou”.

Matéria e forma

A Nota explica, portanto, que «a matéria do sacramento consiste na ação humana por meio da qual Cristo age. Nela, às vezes, está presente um elemento material (água, pão, vinho, óleo), outras vezes um gesto particularmente eloquente (sinal da cruz, imposição de mãos, imersão, infusão, consentimento, unção)”.

Quanto à forma do sacramento, ela «é constituída pela palavra, que confere um significado transcendente à matéria, transfigurando o significado ordinário do elemento material e o sentido puramente humano da ação realizada. Tal palavra inspira-se sempre, em vários graus, na Sagrada Escritura, alicerça suas raízes na viva Tradição eclesial e foi definida com autoridade pelo Magistério da Igreja”. Portanto, matéria e forma “nunca dependeram e não podem depender da vontade de um único indivíduo ou de uma única comunidade”.

Não se pode alterar

O documento reitera que «para todos os sacramentos, em cada caso, sempre foi exigida a observância da matéria e da forma para a validade da celebração, com a consciência de que modificações arbitrárias de uma e/ou de outra – cuja gravidade e força que invalidam são verificadas de tempos em tempos comprometem a efetiva concessão da graça sacramental, com evidente dano aos fiéis”. O que se lê nos livros litúrgicos promulgados deve ser fielmente observado sem “acrescentar, retirar ou alterar nada”.

A arte de celebrar

A liturgia permite a variedade que preserva a Igreja da «rígida uniformidade», como afirma a Constituição conciliar Sacrosanctum Concilium. Mas esta variedade e a criatividade que favorecem uma maior inteligibilidade do rito e a participação ativa dos fiéis, não podem dizer respeito ao que é essencial na celebração dos sacramentos.

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