Decreto de definição de responsabilidades: Capela Sagrado Coração de Jesus e ambientes ligados ao Servo de Deus, Pe. Rodolfo Korórek – Pq. Vicentina Aranha
Por este Decreto, definimos que:
1º) A Paróquia Sagrada Família, Região Pastoral São José, reassume a Capela Sagrado Coração de Jesus, no Parque Vicentina Aranha, para as celebrações litúrgicas da Santa Missa e do Sacramento do Matrimônio.
2º) A Paróquia Sagrada Família, Região Pastoral São José, também assume os cuidados do quarto que foi ocupado, e onde faleceu, o Servo de Deus Padre Rodolfo Komórek, em vista da sua beatificação e canonização.
3º) Também serão da responsabilidade da Paróquia Sagrada Família, Região Pastoral São José, os cuidados com a Gruta Nossa Senhora de Lourdes, onde o Servo de Deus Padre Rodolfo Komórek rezava, em vista de sua beatificação e canonização.
As responsabilidades sobre os três espaços acima mencionados deverão constar no contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de São José dos Campos, de acordo com o PROJETO DE LEI DE 25 DE SETEMBRO DE 2014, conforme Mensagem n. 66/ATL/14.
Na Capela Sagrado Coração de Jesus só poderão ser celebradas missas e casamentos, conforme a legislação canônica e as orientações e normas da Paróquia Sagrada Família.
Segue breve histórico da Capela Sagrado Coração de Jesus, do Parque Vicentina Aranha:
– Ao ser criada a Paróquia São Dimas, pela Diocese de Taubaté, em 18/01/1951, o Sanatório Vicentina Aranha, fazia parte do território dessa Paróquia. Porém, ao haver o desmembramento da mesma, sendo criada a Paróquia Sagrada Família, em 16/05/1968, o Sanatório Vicentina Aranha passou a fazer parte do território da nova paróquia, que dava assistência espiritual aos idosos tratados nesse Sanatório.
– Em 19 de novembro de 2007, de acordo como o Decreto Nº 12.782/07, da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, tendo integrado o complexo “Vicentina Aranha” ao Patrimônio Público Municipal, dispõe sobre a outorga de permissão de uso da Capela localizada em seu interior, à Mitra Diocesana de São José dos Campos.
– Considerando o teor do Decreto Nº 12.782/07, da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, o então Bispo Diocesano Dom Moacir Silva, nomeia como Reitor da Capela Sagrado Coração de Jesus, o Revmo. Padre José Roberto Fortes Palau, conforme o Cânon 556 do Código de Direito Canônico, em 01/02/2008.
– Com a nomeação do Revmo. Padre José Roberto Fortes Palau para Bispo Auxiliar da Arquidiocese de São Paulo, em 8/07/2014 o Bispo Diocesano Dom José Valmor Cesar Teixeira, SDB, nomeia como Reitor da Capela Sagrado Coração de Jesus, ao Revmo. Padre Rinaldo Roberto de Rezende.
O Contrato/Convênio para tais atos foram elaborados pelo Jurídico da Diocese de São José dos Campos com a AFAC – Associação e Fomento à Cultura e Arte do Município de São José dos Campos.
Dado e passado na Cúria Diocesana de São José dos Campos, em 22 de setembro de 2021, sob o Nosso Sinal e o Selo de Nossas Armas.
Dom José Valmor Cesar Teixeira, SDB
Bispo Diocesano de São José dos Campos
Dou fé,
Diácono Pasquale Gerardo
Chanceler da Cúria
Decreto: N.º 031 / 2021
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