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Licença para Celebração

Atendendo pedido de sua Excia. Revma. Dom José Reginaldo Andrietta, Bispo Diocesano de Jales, em carta de 12 de abril de 2016, CONCEDO ao Padre Onivaldo Dyna da Silva, incardinado na Diocese de Jales, e residindo atualmente em São José dos Campos para tratamento de saúde, A LICENÇA CANÔNICA para celebrar missas no território desta Diocese, SEMPRE QUE FOR CONVIDADO POR ALGUM PÁROCO PERTENCENTE À ESTA DIOCESE, no intuito de ajudar nas celebrações junto ao Povo de Deus.

Tal licença é retroativa a 19/03/2016 e se encerra em 31/01/2017.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, sob o selo e sigilo de nossas armas.

São José dos Campos, 06 de maio de 2016.

Dom José Valmor Cesar Teixeira, SDB
Bispo Diocesano de São José dos Campos

Dou fé:

Diácono Pasquale Gerardo
Chanceler da Cúria

Decreto N.º 022 / 2016

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Comunicação_022_2016_Licença para Celebração na Diocese de São José dos Campos_Pe Onivaldo Dyna da Silva

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