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Artigos › 25/08/2014

Vocação Leiga

Conselho Nacional do Laicato do Brasil – CNLB

Leigo e Leiga são todos os cristãos (batizados), exceto os membros de ordem sacra e do estado religioso (Lumem Gentium, LG n. 31a).

Ao longo dos tempos alguns conceitos dificultaram a compreensão e pratica do leigo/a na Igreja Católica.

O próprio significado dessa palavra – leigo/a – confunde sua compreensão, sempre que se refere “aquele que é estranho ou alheio ao assunto”; não oficial. Por outro lado, algumas definições dentro da Igreja também colaboraram para confundir, tipo o conceito de que o “leigo é a extensão do braço do padre” que deu margem a isso, tanto por parte do clero como por parte do próprio leigo.

Foi o Concílio Vaticano II – ocorrido em várias sessões durante os anos de 1962 a 1965, nos papados de são João XXIII e de Paulo VI – que por seus documentos, repensou a missão do leigo e resgatou a sua dignidade, inspirado na atuação de homens e mulheres do inicio do cristianismo.

Leigo e Leiga são todos os cristãos (batizados), exceto os membros de ordem sacra e do estado religioso (Lumem Gentium, LG n. 31a). Seu apostolado e sua vocação pastoral específica são voltados para atuação nas condições de vida comum, no mundo secular, isto é, da sociedade de forma geral. Voltada, portanto, à família, ao trabalho, ao meio social, sempre com o espírito evangélico, animando e aperfeiçoando a ordem temporal, dando sua colaboração para uma sociedade mais justa e mais fraterna.

O Documento 62 da CNBB afirma que “A missão é sustentada especialmente por casais missionários: Prisca e Áquila (cf. Rm 16,3-5) colaboradores de Paulo; Andrônico e Júnia (cf. Rm 16,7), chamados de apóstolos notáveis. Eles são judeu-cristãos e auxiliam Paulo em sua missão. Prisca e Júnia revelam a presença missionária das mulheres no primeiro século. Igualmente Evodia e Síntique (cf. Fl 4,2) trabalhavam para a expansão do Evangelho no mundo antigo. O carisma das mulheres é fundamental para entender a obra missionária das origens, por isso Paulo pôde sentenciar que diante do Evangelho todos têm a mesma dignidade: não há homem nem mulher (cf. Gl 3,28)”.

É direito – e dever – do leigo/a desempenhar seu ministério específico, fora dos muros das igrejas, na sociedade como um todo. O laicato faz parte do povo de Deus, sem qualquer diferenciação de grau ou poder, portanto, não só faz parte da Igreja, como é a própria Igreja.

Mas o Vaticano II ainda não foi totalmente colocado em prática:

1º – mudança de costumes sempre desacomodam e, portanto, trazem resistências;
2º – o apego emocional às coisas velhas, que “sempre foram assim”;
3º – medo de se arriscar com o novo e o que ele exige de avaliação e ajuste.
4º – a própria profundidade e abrangência deste Concílio, focado na compreensão dos tempos e adequação de seus serviços a estes novos tempos.

O Concílio Vaticano II nos seus documentos Lumen Gentium (LG) e Apostolicam Actuositatem (AA) resgatam o lugar próprio do leigo/a na Igreja Católica. O Conselho Nacional do Laicato do Brasil, nos seus diferentes níveis, procura congregar, esclarecer e preparar-nos leigos, homens e mulheres, para exercer nossa missão.

* E você? Você se sente chamado a dar sua contribuição, como cristão/ã à sociedade?

* Como oferecer seus dons próprios e ser assim “sal da terra e luz do mundo”?

Aprofunde esta reflexão com a releitura do Documento 62 da CNBB “Missão e Ministérios dos cristãos leigos e leigas” e em grupo façam também a discussão do Documento de Estudos da CNBB nº 107 “Cristãos Leigos e Leigas na Igreja e na Sociedade”.

Bibliografia:
· Compendio Concílio Vaticano II
· CLASP, Revista do Laicato, n. 5, 2014.
· CNBB. Missão e ministérios dos cristãos leigos e leigas. Doc. 62.
· CNBB. Cristãos Leigos e Leigas na Igreja e na Sociedade. Doc. Estudos 107.

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