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Vaticano concede indulgência plenária aos infectados pelo coronavírus

A indulgência plenária também pode ser obtida pelos fiéis que, no momento da morte, não puderem receber o sacramento da Unção dos Enfermos e o Viático

A Penitenciaria Apostólica publicou, nesta sexta-feira, 20, um decreto com o qual concede a indulgência plenária aos fiéis infectados pelo coronavírus, bem como aos profissionais de saúde, familiares e todos aqueles que, em qualquer modo, mesmo em oração, cuidam dos doentes. O decreto foi assinado pelo cardeal penitenciário maior, Dom Mauro Piacenza.

Para obter a indulgência plenária, pacientes com coronavírus, pacientes em quarentena, profissionais de saúde e familiares que se expõem ao risco de contágio para ajudar os afetados pelo Covid-19, devem recitar o Creio, o Pai Nosso e uma Ave-Maria.

Os outros terão a escolha entre as opções: visitar o Santíssimo Sacramento ou a adoração eucarística ou ler as Sagradas Escrituras por pelo menos meia hora, ou recitar o Rosário, a Via Crucis ou recitar o Terço da Divina Misericórdia, pedindo Deus, a cessação da epidemia, o alívio para os doentes e a salvação eterna dos mortos.

A indulgência plenária também pode ser obtida pelos fiéis que, no momento da morte, não puderem receber o sacramento da Unção dos Enfermos e o Viático. Neste caso, recomenda-se o uso do crucifixo.

Quanto à absolvição coletiva – explica a Penitenciária – “o sacerdote é obrigado a avisar, dentro dos limites do possível, o bispo diocesano ou, se não puder, a informá-lo o mais breve possível”. De fato, cabe sempre ao bispo diocesano – sublinha a nota – “determinar, no território de sua circunscrição eclesiástica e em relação ao nível de contágio pandêmico, os casos de séria necessidade em que é permitido dar absolvição coletiva: por exemplo, na entrada enfermarias hospitalares, onde se encontram os fiéis infectados em perigo de morte.

A Penitenciaria também pede para avaliar “a necessidade e a oportunidade de estabelecer, quando necessário, de acordo com as autoridades de saúde, grupos de ‘capelães extraordinários de hospitais’, também de forma voluntária e em conformidade com as regras de proteção contra o contágio, para garantir a necessária assistência espiritual aos enfermos e moribundos ”.

Além disso o decreto recorda que onde “os fiéis se encontram na dolorosa impossibilidade de receber a absolvição sacramental”, a contrição perfeita, vinda do amor de Deus, expressa por um sincero pedido de perdão (aquilo que no momento o penitente é capaz de se expressar) e acompanhado pela firme resolução de recorrer à confissão sacramental o mais rápido possível, obtém perdão dos pecados, até mortais, conforme indicado pelo Catecismo da Igreja Católica (n. 1452 ).

Na conclusão, o decreto destaca que neste tempo a Igreja experimentou o poder da Comunhão dos Santos, e assim “eleva orações ao seu Senhor crucificado e ressuscitado, em particular o sacrifício da Santa Missa, celebrado diariamente, mesmo sem pessoas, pelos sacerdotes”. A Igreja implora ao Senhor, reitera o decreto, que a “humanidade se liberte desse flagelo, invocando a intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Misericórdia e Saúde dos Enfermos, e de seu Esposo São José, sob cujo patrocínio a Igreja sempre andou pelo mundo”.


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PENITENCIARIA APOSTÓLICA

DECRETO

Concede-se o dom de especiais Indulgências aos fiéis afetados pelo Covid-19, comumente chamado Coronavírus, além dos operadores de saúde, aos familiares e a todos que a qualquer título, também com a oração, se ocupem de cuidar deles.

«Sejam alegres na esperança, constantes na tribulação, perseverantes na oração» (Rm 12,12). As palavras escritas por São Paulo à Igreja de Roma ressoam durante toda a história da Igreja e orientam o juízo dos fiéis diante de todo sofrimento, doença e calamidade.

O momento presente pelo qual passa toda a humanidade, ameaçada por um mal invisível e insidioso, que já há algum tempo entrou prepotentemente a fazer parte da vida de todos, marcando de angustiantes medos, novas incertezas e sobretudo difuso sofrimento físico e moral.

A Igreja, sob o exemplo do seu Divino Mestre, teve sempre no coração a assistência aos enfermos. Como indicado por São João Paulo II, o valor do sofrimento humano é duplo:

«É sobrenatural, porque é radicado no mistério divino da redenção do mundo, e é, ao mesmo tempo, profundamente humano, porque através dele o homem reencontra a si mesmo, a própria humanidade, a própria dignidade, a própria missão» (Carta Apostólica Salvifici doloris, 31).

Também o Papa Francisco, nesses últimos dias, manifestou a sua paterna proximidade e renovou o convite a rezar incessantemente pelos doentes de Coronavírus.

A fim de que todos aqueles que sofrem por causa do Covid-19, exatamente no mistério desse sofrer possam redescobrir «o mesmo sofrimento redentor de Cristo» (ibid., 30), esta Penitenciaria Apostólica, ex auctoritate Summi Pontificis, confiando na palavra de Cristo Senhor e considerando com espírito de fé a epidemia atualmente em curso, a viver em clave de conversão pessoal, concede o dom das Indulgências a teor do seguinte dispositivo.

Concede-se a Indulgência plenária aos fiéis afetados pelo Coronavírus, submetidos a regime de quarentena por disposição da autoridade sanitária nos hospitais ou nas próprias casas se, com ânimo destacado de qualquer pecado, se unirem espiritualmente através dos meios de comunicação à celebração da Santa Missa, à recitação do Santo Rosário, à piedosa prática da Via Sacra ou a outras formas de devoção, ou se ao menos rezarem o Credo, o Pai Nosso e uma piedosa invocação à Bem Aventurada Virgem Maria, oferecendo essa provação em espírito de fé em Deus e de caridade para com os irmãos, com a vontade de cumprir as costumeiras condições (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração segundo as intenções do Santo Padre), assim que lhes seja possível.

Os operadores de saúde, os familiares e quantos, sob o exemplo do Bom Samaritano, expondo-se ao risco de contágio, assistem os doentes de Coronavírus, segundo as palavras do divino Redentor: «Ninguém tem um amor maior do que este: dar a vida pelos próprios amigos» (Jo 15,13), obterão o mesmo dom da Indulgência plenária nas mesmas condições.

Esta Penitenciaria Apostólica, além disso, concede decididamente nas mesmas condições a Indulgência plenária por ocasião da atual epidemia mundial, também àqueles fiéis que oferecem a visita ao Santíssimo Sacramento, ou a adoração eucarística, ou a leitura das Sagradas Escrituras por ao menos meia hora, ou a reza do Santo Rosário, ou o piedoso exercício da Via Sacra, ou a reza do terço da Divina Misericórdia, para implorar de Deus Onipotente a cessação da epidemia, o alívio para aqueles que estão aflitos por causa dela e a salvação eterna de quantos o Senhor chamou a si.

A Igreja reza por quem se encontrasse na impossibilidade de receber o sacramento da Unção dos enfermos e do Viático, confiando à Misericórdia divina todos e cada um em força da comunhão dos santos e concede ao fiel a Indulgência plenária no momento da morte, desde que esteja devidamente disposto e tenha rezado habitualmente durante a vida qualquer oração (nesse caso a Igreja supre as outras três condições requeridas). Para conseguir tal indulgência é recomendável o uso do crucifixo ou da cruz (cf. Enchiridion indulgentiarum, n.12).

A Bem Aventurada, sempre Virgem, Maria, Mãe de Deus e da Igreja, Saúde dos enfermos e Auxílio dos cristãos, Advogad nossa, quer socorrer a humanidade sofredora, afastando de nós o mal dessa pandemia e obtendo-nos todo bem necessário à nossa salvação e santificação.

O presente Decreto é válido não obstante qualquer disposição contrária.

Dado em Roma, da sede da Penitenciaria Apostólica, em 19 de março de 2020.

Mauro Card. Piacenza
Penitenciário Maior

Krzysztof Nykiel
Regente


«Eu estou convosco todos os dias»
(Mt 28,20)

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NOTA

DA PENITENCIARIA APOSTÓLICA SOBRE O SACRAMENTO DA RECONCILIAÇÃO NA ATUAL SITUAÇÃO DE PANDEMIA.

A gravidade das atuais circunstâncias impõe uma reflexão sobre a urgência e a centralidade do sacramento da Reconciliação, unida a algumas necessárias precisões, seja para os fiéis leigos, seja para os ministros chamados a celebrar o sacramento.

Mesmo em tempo de Covid-19, o sacramento da Reconciliação vem administrado a norma do direito canônico universal e segundo quanto disposto no Rito da Penitência.

A confissão individual representa o modo ordinário para a celebração desse sacramento (cf. cân. 960 CIC), enquanto a absolvição coletiva, sem a prévia confissão individual, não pode ser dada a não ser lá onde aconteça o iminente perigo de morte, não havendo o tempo para atender as confissões dos fiéis individualmente (cf. cân. 961, § 1 CIC), ou também uma grave necessidade (cf. cân. 961, § 1, 2° CIC), cuja consideração cabe ao Bispo diocesano, tendo em conta os critérios concordados com os outros membros da Conferência Episcopal (cf. cân. 455, § 2 CIC) e firme restando a necessidade, para válida absolvição, do votum sacramenti da parte de cada penitente, vale dizer, o propósito de confessar no tempo devido cada um dos pecados graves, que no momento não era possível confessar (cf. cân. 962, § 1 CIC).

Esta Penitenciaria Apostólica retém que, sobretudo nos lugares mais atingidos pelo contágio pandêmico e até quando o fenômeno não terminar, ocorram os casos graves de necessidade, de que se fala no acima mencionado cân. 961, § 2 CIC.

Toda ulterior especificação é pedida pelo direito aos Bispos diocesanos, tendo sempre em conta o supremo bem da salvação das almas (cf. cân. 1752 CIC).

Quando se apresentasse a necessidade imprevista de dar a absolvição sacramental a mais fiéis juntos, o sacerdote é obrigado a avisar previamente, nos limites do possível, o Bispo diocesano ou, se não pudesse, a informá-lo o quanto antes (cf. Rito da Penitência, n. 32).

Na presente emergência pandêmica, cabe portanto ao Bispo diocesano indicar a sacerdotes e penitentes as prudentes atenções a adotar na celebração individual da reconciliação sacramental, como a celebração em lugar arejado externo ao confessional, a adoção de uma distância conveniente, o recurso a máscaras protetivas, firme restando a absoluta atenção à salvaguarda do sigilo sacramental e à necessária discrição.

Além disso, cabe sempre ao Bispo diocesano determinar, no território da própria circunscrição eclesiástica e relativamente ao nível de contágio pandêmico, os casos de grave necessidade nos quais seja lícito dar a absolvição coletiva: por exemplo no ingresso das repartições hospitalares, onde se encontrem recuperados e fiéis contagiados em perigo de morte, utilizando nos limites do possível e com as oportunas precauções os meios de amplificação da voz, para que a absolvição seja ouvida.

Seja avaliada a necessidade e a oportunidade de constituir onde fosse necessário, de acordo com as autoridades sanitárias, grupos de “capelães hospitalares extraordinários”, mesmo sob base voluntária e no respeito das normas de tutela do contágio, para garantir a necessária assistência espiritual aos doentes e aos agonizantes.

Lá onde os fiéis individualmente se encontrassem na dolorosa impossibilidade de receber a absolvição sacramental, se recorda que a contrição perfeita, proveniente do amor de Deus amado sobre todas as coisas, expressa por um sincero pedido de perdão (aquela que no momento o penitente é capaz de exprimir) e acompanhada do votum confessionis, vale dizer, da firme resolução de recorrer, assim que possível, à confissão sacramental, obtém o perdão dos pecados, mesmo mortais (cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 1452).

Nunca como nesse tempo a Igreja experimenta a força da comunhão dos santos, eleva ao seu Senhor Crucificado e Ressuscitado votos e orações, em particular o Sacrifício da Santa Missa, cotidianamente celebrado pelos sacerdotes, mesmo sem a presença do povo.

Como boa mãe, a Igreja implora ao Senhor para que a humanidade seja libertada de um tal flagelo, invocando a intercessão da Bem Aventurada Virgem Maria, Mãe de Misericórdia e Saúde dos enfermos, e do seu Esposo São José, de seu patrocínio, sob o qual a Igreja desde sempre caminha no mundo.

Obtenham-nos Maria Santíssima e São José abundantes graças de reconciliação e de salvação, em atenta escuta da Palavra do Senhor, que repete hoje à humanidade: «Parai! Sabei que eu sou Deus» (Sl 46,11), «Eis que estou convosco todos os dias» (Mt 28,20).

Dado em Roma, da sede da Penitenciaria Apostólica, em 19 de março de 2020, Solenidade de São José, Esposo da Bem Aventurada Virgem Maria, Patrono da Igreja Universal.

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Mauro Card. Piacenza
Penitenciário Maior

Krzysztof Nykiel
Regente

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