Saiba como ajudar projetos sociais a partir do Imposto de Renda
Muitas pessoas ainda não sabem, mas é possível fazer a doação descontando do Imposto de Renda. O prazo para declaração do imposto devido à União encerra-se no dia 30 de abril.
Sabia que você pode contribuir com uma instituição social e mandar dinheiro, sem gastar um centavo? Nem todo mundo tem conhecimento, mas é possível fazer a doação descontando do Imposto de Renda.
A pessoa física que faz a declaração completa pode destinar de 3% a 6% do valor devido ou aumentar a restituição. Os fundos municipais e estaduais recebem o dinheiro e o contribuinte pode escolher qual instituição quer ajudar, desde que esteja cadastrada no programa.
Vera Santos é líder de Célula na Paróquia Espírito Santo, contadora e delegada do Conselho Regional de Contabilidade em São José dos Campos e nos ajuda a entender um pouco mais sobre isso e nos dá as orientações necessárias de como fazer.
DioceseSJC: O que é o Imposto de Renda Solidário?
Vera Santos: Estamos no momento de prestar contas ao fisco sobre nossos rendimentos, fazendo a Declaração de Ajuste Anual, eventualmente vamos precisar pagar imposto de renda e a lei permite que façamos a doação de parte desse imposto para o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, trata-se de um fundo Municipal criado com a finalidade de arrecadar recursos para subsidiar projetos sociais da nossa cidade.
As entidades cadastradas no Conselho Municipal apresentam projetos sociais e solicitam o subsídio dessa verba para realização dos projetos. Ou seja, é uma maneira de deixar aqui na nossa cidade o dinheiro que iria para o Governo Federal, assim somos todos beneficiados direta ou indiretamente, pois nossas crianças e adolescentes são assistidos por esses projetos.
Em outras palavras, é uma forma “Solidária” de pagar imposto.
DioceseSJC: Qual o prazo de dedução do IR para pessoas jurídicas e pessoas físicas?
Vera Santos: As doações podem ser feitas de duas formas:
Primeira: Até 31 de dezembro, podemos efetuar as doações para Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente SJC, no endereço www.cmdca.org.br. Até 6% do imposto devido é considerado despesa dedutível na declaração de ajuste anual, tanto para a pessoa jurídica como para a pessoa física.
Segunda: Doação diretamente na Declaração – Essa modalidade é aplicada somente para as pessoas físicas, que não efetuaram a doação até 31 de dezembro, elas poderão fazer parte dessa corrente do bem, doando diretamente na Declaração para o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, nesse caso o valor será limitado a 3% do imposto devido. O contribuinte não paga nada a mais por isso, pois a doação é totalmente dedutível.
DioceseSJC: Posso direcionar a uma instituição específica?
Vera Santos: Sim, porém a instituição terá que aprovar o seu projeto para a finalidade de captar recursos de terceiros, caso o projeto não esteja dentro dessa modalidade, as instituições cadastradas no Conselho Municipal também receberão os recursos doados, mas não poderá ser indicada pelo doador, como de sua preferência.
DioceseSJC: Como fazer a destinação? (Passo a passo)
Vera Santos: O processo para fazer a doação diretamente na declaração é muito simples:
Após preencher a sua declaração o optar pelo modelo “completo”, você deverá clicar no ícone Resumo da Declaração e em seguida selecionar o opção “Doações Diretamente na Declaração – ECA, selecione o município e o programa já calcula o limite máximo permitido para doação. Feito isso, é só fazer a impressão do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e recolher em qualquer banco até o dia 30 de abril de 2018.
::Veja também::
No site da Receita Federal tem um guia completo sobre como proceder. Clique AQUI.
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Assista o passo a passo explicado por Vera Santos.
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