Rescrito – Decreto de Promulgação do Regulamento do Cemitério Horto da Paz e do Ossuário da Catedral São Dimas
Pelo presente RESCRITO, em conformidade com o Cânon n° 8, § 2 do Código de Direito Canônico, PROMULGO, POR ESTE DECRETO, o REGULAMENTO DO CEMITÉRIO HORTO DA PAZ E DO OSSUÁRIO DA CATEDRAL SÃO DIMAS. As normas estabelecidas neste REGULAMENTO, em vigor desde 16 de novembro de 2022, devem continuar a ser observadas, até outra determinação. Reforçamos que as normas do Capítulo VII – Dos Velórios, sejam rigorosamente observadas, salientando que é expressamente vedado o uso da Capela do Cemitério Horto da Paz, para velórios.
Dado e passado na Cúria Diocesana de São José dos Campos, em 25 de outubro de 2024, sob o Nosso Sinal e o Selo de Nossas Armas.
Dom José Valmor Cesar Teixeira, SDB
Bispo Diocesano de São José dos Campos
Dou fé,
Diácono Pasquale Gerardo
Chanceler da Cúria
Decreto: N.º 034/2024
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