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Proibição de Celebração de Bênçãos que induzam a erro sobre a Forma Canônica do Matrimônio

Tem chegado ao nosso conhecimento, informações de que alguns ministros ordenados, tem realizado bênçãos nos locais de festa, após a celebração do casamento religioso na igreja. Tal comportamento é inaceitável, pois pode dar aos convidados a impressão de que se trata de repetição da própria celebração do casamento. Ainda que não se peça novamente o consentimento dos nubentes, tal celebração poderia induzir os fiéis em erro a respeito da forma canônica do sacramento do matrimônio.

Por essa razão e outras que possam atentar contra a sacralidade e dignidade do Sacramento do Matrimônio, por este Decreto, fica TERMINANTEMENTE PROIBIDA qualquer celebração de bênção antes ou após a celebração do Matrimônio, no salão onde se realiza a festa de casamento ou em qualquer outro lugar.

Acompanha este Decreto o subsídio “Considerações sobre a prática abusiva de se realizar dúplice celebração de matrimônio” para maior esclarecimento sobre o assunto.

Dado e passado na Curia Diocesana de São José dos Campos, aos 08 de março de 2019, sob o Nosso Sinal e o Selo de Nossas Armas.

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Dom José Valmor Cesar Teixeira, SDB
Bispo da Diocese de São José dos Campos

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Dou fé:

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Diácono Pasquale Gerardo
Chanceler da Cúria

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Decreto N.º 013 / 2019

ANEXO – Considerações sobre a prática abusiva – dúplice celebração de matrimônio