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Partilha de bens e função social da propriedade privada

Os Atos dos Apóstolos contam que “ninguém considerava sua propriedade o que lhe pertencia, mas entre eles tudo era comum” e isso “não é comunismo, é cristianismo em estado puro”. Com estas palavras, o Papa Francisco, na homilia da missa celebrada no Domingo da Divina Misericórdia, comentou a partilha dos bens realizada pela primeira comunidade cristã.

Várias vezes, mesmo em tempos muito recentes, o atual Bispo de Roma foi criticado por questionar a intocabilidade do direito à propriedade privada e suas palavras foram associadas ao marxismo e ao comunismo. Em 30 de outubro passado, numa mensagem por ocasião da abertura dos trabalhos da Conferência Internacional dos juízes membros dos Comitês de Direitos Sociais da África e América, Francisco disse: “Construímos a justiça social com base no fato de que a tradição cristã nunca reconheceu como absoluto e intocável o direito à propriedade privada, e sempre enfatizou a função social de qualquer de suas formas. O direito de propriedade é um direito natural secundário derivado do direito de que todos são titulares, resultante da destinação universal dos bens criados. Não há justiça social capaz de enfrentar a iniquidade que pressupõe a concentração de riquezas”.

O Papa Francisco abordou o tema duas vezes em suas encíclicas sociais. A mais recente na Fratelli tutti, publicada em 4 de outubro de 2020. Esse texto recorda as posições assumidas nas encíclicas sociais de João Paulo II e Paulo VI. De fato, lemos no número 120 da encíclica que foi assinada sobre o túmulo do Pobrezinho de Assis: “De novo faço minhas e proponho a todos algumas palavras de São João Paulo II, cuja força talvez não tenha sido compreendida: ‘Deus deu a terra a todo o gênero humano, para que sustente todos os seus membros, sem excluir nem privilegiar ninguém’ (Centesimus annus, 31). O princípio do uso comum dos bens criados para todos é o ‘primeiro princípio de toda ordem ético-social ‘(Laborem exercens, 19), é um direito natural, originário e prioritário (Compêndio de doutrina social, 172)”.

“O direito à propriedade privada”, continua Francisco na Fratelli tutti, “pode ser considerado um direito natural secundário derivado do princípio da destinação universal dos bens criados, e isso tem consequências muito concretas, que devem se refletir no funcionamento da sociedade. Porém, frequentemente acontece que os direitos secundários são colocados acima dos direitos prioritários e originais, privando-os de relevância prática”.

João Paulo II

Do mesmo assunto se fala no parágrafo 93 da Encíclica Laudato si’. Francisco, também referindo-se neste caso ao magistério do Papa Wojtyla e comentando suas palavras, escreve: “O princípio da subordinação da propriedade privada à destinação universal dos bens e, portanto, o direito universal ao seu uso, é uma ‘regra de ouro’ do comportamento social, e o primeiro princípio de toda a ordem ético-social. A tradição cristã nunca reconheceu o direito à propriedade privada como absoluto ou intocável e enfatizou a função social de qualquer forma de propriedade privada”. São João Paulo II (…) observou que “um tipo de desenvolvimento que não respeitasse e promovesse os direitos humanos, pessoais e sociais, econômicos e políticos, inclusive os direitos das nações e dos povos, não seria verdadeiramente digno do homem”. Com grande clareza, ele explicou que ‘a Igreja defende o direito legítimo à propriedade privada, mas também ensina com clareza que uma hipoteca social pesa sempre sobre toda propriedade privada, porque os bens servem ao propósito geral que Deus deu a eles’. Portanto, afirma que ‘não é de acordo com o plano de Deus administrar este dom de forma que seus benefícios sejam para o benefício de apenas alguns’. Isso questiona seriamente os hábitos injustos de uma parte da humanidade”.

Pio XII

Pio XII, na carta Sertum laetitiae dirigida em novembro de 1939 aos bispos americanos, e depois na mensagem de rádio de 1° de junho de 1941 por ocasião do 50º aniversário da Encíclica Rerum novarum, focalizou o uso dos bens materiais, e afirmou ser “uma exigência imperiosa que os bens criados por Deus para todos os homens, fluam igualmente para todos, segundo os princípios da justiça e da caridade”. Também vale a pena mencionar a Constituição Apostólica Exsul familia (1952), que recorda o princípio da destinação universal dos bens no contexto da migração. De fato, o Papa Pacelli escreve que os movimentos migratórios permitem “a distribuição mais favorável dos homens na superfície da terra; superfície que Deus criou e preparou para o uso de todos”.

João XXIII

Em 1961, João XXIII comemora o magistério social de seus predecessores com a Encíclica Mater et Magistra, e no que diz respeito à propriedade privada e sua destinação social ele escreve: “A razão de ser da função social da propriedade privada não desapareceu (…), como alguns erroneamente tendem a pensar; uma vez que decorre da própria natureza do direito de propriedade. Além disso, há sempre um amplo leque de situações dolorosas e de necessidades delicadas e ao mesmo tempo agudas, que as formas oficiais de ação pública não conseguem atingir e que, em todo o caso, não são capazes de satisfazer. Portanto, um vasto campo permanece sempre aberto à sensibilidade humana e à caridade cristã das pessoas”. Caberá então à Constituição conciliar Gaudium et spes, publicada em 1965 na conclusão do Concílio Ecumênico Vaticano II, formular claramente o princípio da destinação universal dos bens: “Deus destinou a terra e tudo o que ela contém ao uso de todos os homens e de todos os povos e, portanto, os bens criados devem ser partilhados igualmente para todos, segundo a regra da justiça, inseparável da caridade”.

Paulo VI

Dois anos depois, em 1967, Paulo VI publicou a Encíclica Populorum progressio, ligando o Magistério social à grande tradição dos Padres da Igreja: “Se alguém, possuidor das riquezas que o mundo oferece, vê seu irmão em necessidade e fecha para ele suas entranhas, como poderia o amor de Deus habitar nele? Sabe-se com que firmeza os Padres da Igreja especificaram qual deve ser a atitude daqueles que possuem em relação aos necessitados: ‘Não é de seus bens, afirma Santo Ambrósio, que você doa aos pobres; você não faz nada a não ser devolver a ele o que lhe pertence. Pois é o que é dado em comum para o uso de todos, aquilo que você anexa. A terra é dada a todos, não apenas aos ricos’. É como dizer que a propriedade privada não constitui um direito incondicional e absoluto de ninguém. Ninguém está autorizado a reservar para seu uso exclusivo o que excede a sua necessidade, quando os demais não têm o necessário. Em suma, o direito de propriedade nunca deve ser exercido em detrimento do bem comum, segundo a doutrina tradicional dos padres da Igreja e dos grandes teólogos. Onde existe conflito entre direitos privados adquiridos e necessidades primordiais da comunidade, cabe ao poder público trabalhar na sua resolução, com a participação ativa das pessoas e dos grupos sociais”.

Bento XVI

Por fim, deve-se lembrar o número 48 da Encíclica Caritas in veritate de Bento XVI, que vincula o princípio da destinação universal dos bens à questão ambiental, incluindo também as gerações futuras entre os destinatários dos bens da criação e a consequente tarefa de salvaguardar e cultivar a criação sem depredá-la: “O tema do desenvolvimento está hoje fortemente ligado aos deveres que surgem da relação do homem com o ambiente natural. Isto foi doado por Deus a todos, e seu uso representa para nós uma responsabilidade para com os pobres, as gerações futuras e toda a humanidade”.

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