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Papa Francisco muda o parágrafo do Catecismo sobre a pena de morte

O novo Rescrito do Papa, ou seja, a decisão papal sobre a questão da pena de morte, foi publicado na manhã desta quinta-feira, no Vaticano.

O Santo Padre recebeu em audiência, no dia 11 de maio p.p., no Vaticano, o Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, Cardeal Luís Ladaria, durante a qual aprovou a nova redação do Catecismo da Igreja Católica (n. 2267), sobre a “pena de morte”.

O novo Rescrito do Papa, ou seja, a decisão papal sobre a questão da pena de morte, foi publicado na manhã desta quinta-feira, no Vaticano:

“Durante muito tempo, o recurso à pena de morte, por parte da legítima autoridade, era considerada, depois de um processo regular, como uma resposta adequada à gravidade de alguns delitos e um meio aceitável, ainda que extremo, para a tutela do bem comum”.

No entanto, hoje, torna-se cada vez mais viva a consciência de que a dignidade da pessoa não fica privada, apesar de cometer crimes gravíssimos. Além do mais, difunde-se uma nova compreensão do sentido das sanções penais por parte do Estado. Enfim, foram desenvolvidos sistemas de detenção mais eficazes, que garantem a indispensável defesa dos cidadãos, sem tirar, ao mesmo tempo e definitivamente, a possibilidade do réu de se redimir.

Por isso, a Igreja ensina, no Novo Catecismo, à luz do Evangelho, que “a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e dignidade da pessoa, e se compromete, com determinação, em prol da sua abolição no mundo inteiro”.


NOVA REDAÇÃO DO Nº 2267 DO CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA, sob pena de morte.

O Sumo Pontífice Francisco, na Audiência concedida na data de 11 de maio de 2018 ao subscrito Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, aprovou a seguinte nova redação do nº 2267 do Catecismo da Igreja Católica, dispondo que seja traduzida nas diversas línguas e inserida em todas as edições do referido Catecismo.

Pena de morte

  1. Durante muito tempo, considerou-se o recurso à pena de morte por parte da autoridade legítima, depois de um processo regular, como uma resposta adequada à gravidade de alguns delitos e um meio aceitável, ainda que extremo, para a tutela do bem comum.

Hoje vai-se tornando cada vez mais viva a consciência de que a dignidade da pessoa não se perde, mesmo depois de ter cometido crimes gravíssimos. Além disso, difundiu-se uma nova compreensão do sentido das sanções penais por parte do Estado. Por fim, foram desenvolvidos sistemas de detenção mais eficazes, que garantem a indispensável defesa dos cidadãos sem, ao mesmo tempo, tirar definitivamente ao réu a possibilidade de se redimir.

Por isso a Igreja ensina, à luz do Evangelho, que «a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e dignidade da pessoa»[1], e empenha-se com determinação a favor da sua abolição em todo o mundo.

O presente “Reescrito” será promulgado por meio de sua publicação no L’Osservatore Romano, entrando em vigor no mesmo dia e, portanto, publicado em Acta Apostolica Sedis.

Cardeal Dom Luis F. Ladaria, SJ (jesuíta)
Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé

Vaticano, 1° agosto 2018, Memória de Sant’Alfonso Maria de Ligório.

________________________

[1] Francisco, Discurso aos participantes no encontro promovido pelo Conselho Pontifício para a Promoção da Nova Evangelização, 11 de outubro de 2017: L’Osservatore Romano, 13 de outubro de 2017, 5 (ed. port. 19 de outubro de 2017, 13).

[01209-PO.01] [Texto original: Italiano]

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