Orientações sobre Celebração do Matrimônio “Fora do Templo Católico”.
CDSJC – 012/2018
São José dos Campos, 13 de julho de 2018.
Aos Revmos. Srs. Párocos, Vigários e Diáconos.
Ref.: Orientações sobre Celebração do Matrimônio “Fora do Templo Católico”.
Prezados Senhores,
Saudações em Cristo!
Como já é do conhecimento de Vs. Revmas., por decisão do Sr. Bispo Diocesano e de acordo com o Código de Direito Canônico, são proibidos os casamentos de nubentes batizados, em outro local que não seja a igreja paroquial ou outra igreja previamente autorizada (cf. Cân. 1118, § 1) pelo pároco da paróquia a que eles pertencem.
A licença para casamento em outro local conveniente só será concedida pelo Sr. Bispo Diocesano, excepcionalmente, após rigorosa avaliação feita pelo pároco, do pedido dos nubentes, e envio de requerimento de licença à Cúria Diocesana, com o parecer por escrito do Pároco, de acordo com as ORIENTAÇÕES SOBRE CELEBRAÇÕES DO MATRIMÔNIO “FORA DO TEMPLO CATÓLICO”, revisadas e atualizadas, que anexamos a este ofício e publicamos no site da Diocese www.diocesesjc.org.br.
Para que as orientações venham a ser bem conhecidas e ajudem os casais, candidatos ao Sacramento do Matrimônio, a diferenciar o ato religioso, da festa de casamento, que não podem ser realizados num único ato e no mesmo local, pedimos que sejam enfatizadas as ORIENTAÇÕES em referência, nos Cursos de Noivos e de Santificação do Casamento.
Atenciosamente,
Diácono Pasquale Gerardo
Chanceler da Cúria Diocesana
“Eu e minha casa, serviremos ao Senhor!” (Js. 24, 15)