Orientações Diocesanas para Coroinhas e Cerimoniários (as)
Todo o agir dos coroinhas e cerimoniários (as) deve estar pautado sempre pelo modo de ser e de agir de Jesus, “pois o Filho do Homem não veio para ser servido, mas para servir e dar a vida em resgate por muitos” (Mc 10, 45).
Para que a atividade dos coroinhas e cerimoniários (as), na Diocese de São José dos Campos, seja realizada de modo organizado, sejam observadas as seguintes orientações.
I. Terminologia
Na Diocese de São José dos Campos, as crianças, adolescentes e jovens (21) que se colocarem a serviço do altar, nas celebrações litúrgicas, serão denominados (as) somente coroinhas e cerimoniários (as). O termo Acólito fica reservado aos candidatos à Ordem Sacra ou às pessoas que forem instituídas no ministério do Acolitado (cf. “Spiritus Domini”, Cânon 230, do Papa Francisco).
II. Coordenação Diocesana e Pastoral
A) A coordenação Diocesana será constituída por um padre assessor e um seminarista, nomeados pelo bispo diocesano e um (a) coordenador (a), escolhido (a) pelo padre assessor, a partir de uma lista tríplice, indicada pelos coordenadores paroquiais.
B) A coordenação diocesana cumprirá sua missão por um mandato de três anos, com direito à recondução para mais um mandato, apenas.
C) A coordenação paroquial dos coroinhas e cerimoniários será preferivelmente e desempenhada por pessoas adultas, de preferência casais, indicadas pelo pároco, pelo período de 3 anos, com direito à recondução para mais um mandato, apenas. Terá a função de:
– orientar as crianças, adolescentes e jovens no serviço prestado à comunidade paroquial;
– organizar as escalas para o serviço nas diversas celebrações;
– representar o grupo de coroinhas e cerimoniários no Conselho Paroquial de Pastoral (CPP) e junto à coordenação da Região Pastoral (se houver) e Diocesana deste serviço.
III. Critérios para a participação no Grupo de coroinhas e cerimoniários (as)
A) A idade mínima para a entrada neste serviço é de 6 anos. A idade limite para permanência neste serviço será de 21 anos.
B) Para serem admitidos (as) ao grupo dos coroinhas e cerimoniários, os (as) candidatos (as) receberão uma formação inicial, de acordo com a realidade de cada paróquia/ comunidade, a partir de um conteúdo básico proposto pela coordenação diocesana.
C) Conforme a orientação de cada paróquia, os coroinhas que se destacarem pela dedicação, assiduidade, piedade e preparo, poderão passar a exercer a função de cerimoniários, a partir dos 13 anos.
IV. Responsabilidades e compromissos dos coroinhas e cerimoniários (as)
A) Frequentar e participar ativamente das reuniões do Grupo, bem como das formações e eventos diocesanos desse grupo (por exemplo: Encontrão Diocesano de coroinhas e cerimoniários).
B) Cumprir os compromissos, estabelecidos na escala paroquial.
C) Zelar por suas atitudes e condutas dentro do espaço litúrgico e fora dele, para testemunhar tanto a vivência da fé quanto a condição de servidor como coroinha ou cerimoniários (a).
V. Reuniões e formações do Grupo de coroinhas e cerimoniários
Acontecerão em dias, horários e locais indicados na programação elaborada pela coordenação paroquial, em separado (conforme as idades) e de acordo com o pároco.
VI. Vestimentas
Serão de acordo com a realidade de cada paróquia, estabelecidas pela coordenação paroquial em sintonia com o pároco.
Conforme o costume consolidado na maioria das paróquias, os coroinhas e cerimoniários usarão vestes dignas e diferenciadas entre coroinhas e cerimoniários, entre meninos e meninas.
VII. Responsabilidade
A Diocese e/ou a Paróquia não se responsabilizam por atitudes e comportamentos de coroinhas e/ou cerimoniários (as) fora do espaço litúrgico/ comunidade. Isso é de competência da família e responsáveis.
Estas orientações entrarão em vigor a partir de sua aprovação pelo bispo diocesano e o Conselho Presbiteral, estando sujeitas à revisão no período de 3 anos.
As questões não contempladas nestas orientações deverão ser refletidas e encaminhadas a partir do diálogo da coordenação paroquial com o pároco de cada paróquia.
Estas Orientações foram aprovadas na Reunião do Conselho Presbiteral de 13 de maio de 2025 e estarão em vigor pelos próximos 3 anos, até 13 de maio de 2028.
Dado e passado na Cúria Diocesana de São José dos Campos aos 15 dias do mês de maio de 2025, sob o Nosso Sinal e o Selo de Nossas Armas.
Dom José Valmor Cesar Teixeira, SDB
Bispo Diocesano de São José dos Campos
Dou fé,
Diácono Pasquale Gerardo
Chanceler da Cúria
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