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Artigos › 12/03/2012

O valor da vida

O Supremo Tribunal Federal (STF)  discute a “antecipação terapêutica do parto” em casos de Anencefalia, com o argumento de que o procedimento é diferente de um “aborto” e por isso, as mulheres poderão realizá-lo sem ser penalizadas pelo Código Penal. É a chamada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, que será julgada pelo STF.  Esse argumento é válido? Na edição de 21 de fevereiro de 2012 do jornal O Globo debateu a questão do aborto em casos de fetos com anencefalia, com a participação da  Dra. Elizabeth Kipman Cerqueira, que explica também esse ponto do debate. Confira o artigo publicado pelo jornal:

O valor da vida

Ouviremos em breve a sentença conclusiva do STF para o direito ao aborto do feto portador de anencefalia (FPA), que, sabemos, pode não chegar ao final da gestação ou sobreviverá pouco tempo fora do útero; mas o tempo provável de vida determina o valor do ser humano? Toda pessoa traz uma mensagem própria intransferível que não será repetida por ninguém. Mesmo em uma curta existência realiza o valor vivencial ao ser acolhida, assim como as pessoas que a recebem realizam valor ao transmitir amor na atitude assumida diante do sofrimento inevitável.

Defensores da liberação do aborto nesses casos argumentam:
1) O bebê seria um “morto cerebral”, portanto não haveria aborto provocado porque o feto já estaria morto. Nas audiências no STF, foi apresentada devida documentação de que este argumento contraria o próprio protocolo de definição de morte cerebral para recém-nascidos e que inexiste técnica que preencha as exigências legais para comprovar morte cerebral de um feto vivo em gestação, nem mesmo o registro do eletroencefalograma.

2) Risco de morte materna, para enquadrar este aborto na exceção em que não se pune o procedimento em caso de risco materno. Argumento não concorde com a obstetrícia clássica. Os riscos físicos e para o futuro obstétrico da mãe são menores se houver espera do desenlace natural da gestação, com acompanhamento médico. O aborto provocado em qualquer mês gestacional traz riscos não divulgados.

3) Tortura imposta à mãe pelo Estado ao negar o direito ao aborto: tentativa de igualar a situação à gestação resultante de estupro. Diferentes correntes de psicologia discordam: há maior probabilidade de arrependimento e depressão consequente ao aborto provocado onde a mãe decide a morte de seu filho do que entre mães que acompanham seus filhos até sua morte natural, embora, diante da tristeza ao saber do diagnóstico, a reação inicial possa ser de abreviar a gestação, já que o problema é insolúvel.

É evidente o uso político/ideológico do sofrimento destas mães como passo para liberação do aborto em qualquer circunstância e sem restrição, conforme artigos dos próprios promotores da ação junto ao STF. Estratégia incluída em programa internacional de liberação do aborto em todo o mundo até o ano de 2015, a bandeira de frente é o discurso do direito da mulher e a saúde reprodutiva. Porém, o objetivo real inclui o controle populacional, sobretudo para países em desenvolvimento.

Ao público, toda a verdade não é apresentada: são repetidos argumentos emocionais que podem envolver pessoas de boa-fé. Opinião contrária à liberação do aborto em FPA não parte da afirmativa da existência de Deus, mas sim de que, como a criança, a mulher também é vítima. Na procura da liberdade para decidir, pode ser levada a negar seu próprio ser pessoal sem conhecer reais riscos para sua saúde e, através dela, ser instituída a cultura que escolhe quem deve ser eliminado e quem pode viver. O passo seguinte seria a aceitação de que a previsão de tempo curto justificaria matar outra pessoa.

Dra. Elizabeth Kipman Cerqueira é médica, especialista em ginecologia e obstetrícia, diretora do Departamento de Bioética do Hospital São Francisco de Assis, em Jacareí/SP.

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