Nota da CNBB sobre as Comunidades Quilombolas
Diante do iminente julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade, que questiona a titulação de terras quilombolas pela União, como determina o Decreto 4887/2003, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil vem ratificar seu apoio à manutenção do referido Decreto, assegurando o atual processo de reconhecimento, demarcação e titulação das terras quilombolas.
O Brasil tem uma dívida histórica para com a população afro-brasileira, da qual muitos são remanescentes de quilombos. A garantia da propriedade das terras secularmente ocupadas por eles é dever constitucional e compromisso ético-moral. Os Quilombos são de vital importância na estruturação da cultura brasileira. São espaço do cultivo da terra para a sobrevivência e também da continuidade de um modo de vida original, rico e diverso, reconhecido mundialmente.
Os artigos 215 e 216 da Constituição Federal asseguram aos quilombolas o direito à preservação da própria cultura e do seu patrimônio imaterial. A garantia constitucional do reconhecimento de seus territórios é, portanto, fundamental para a manutenção desta trajetória de resistência. Acrescente-se, ainda, que o disposto no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determina que cabe ao Estado garantir a propriedade dos ocupantes das terras remanescentes dos quilombos.
A CNBB, fundada na norma constitucional, insiste no respeito a estes dispositivos legais que garantem a tradição quilombola ligada à posse e a propriedade da terra. Os territórios quilombolas sustentam a memória cultural, a identidade étnica e são o principio de uma existência cidadã.
Na fidelidade à opção evangélica e preferencial pelos pobres, a CNBB coloca-se, mais uma vez, ao lado das comunidades Quilombolas para as quais pede especial proteção e bênção de Nossa Senhora Aparecida, padroeira e mãe de todos os brasileiros.
Cardeal Dom Raymundo Damasceno Assis
Arcebispo de Aparecida Presidente da CNBB