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Em carta, bispo paulista pede engajamento mais ativamente na questão do Ensino Religioso

O bispo referencial da Pastoral do Ensino Religioso, no Regional Sul 1 da CNBB (Estado de São Paulo), e auxiliar da Arquidiocese de São Paulo, Dom Carlos Lema Garcia, enviou uma carta aos bispos pedindo para que os padres “recordem às suas comunidades o direito e também o dever de os pais fazerem a inscrição dos seus filhos para o Ensino Religioso, pois este é dever do Estado e dos Municípios, mas facultativo para os alunos”.

Leia a íntegra da carta:


Ref.: Comunicado sobre matrículas escolares 2020

Aos Revmos. Párocos e Administradores Paroquiais

Saudações fraternas em Cristo Jesus

Caríssimos irmãos.

Aproxima-se a época das matrículas nas Escolas Públicas, e a Igreja precisa engajar-se mais ativamente na questão do Ensino Religioso. Por isso, solicito aos irmãos Párocos e Administradores Paroquiais que recordem às suas comunidades o direito e também o dever de os  pais fazerem a inscrição dos seus filhos para o Ensino Religioso, pois este é dever do Estado e dos Municípios, mas facultativo para os alunos. O comunicado pode ser nestes termos:

“Estamos na época das matrículas nas Escolas Públicas Estaduais e Municipais para 2020 e, por isso, lembramos aos pais que, ao preencherem o formulário de matrícula de seus filhos e filhas, lembrem-se de fazer o opção pelo Ensino Religioso Escolar. Isto é um direito dos alunos, em busca de uma formação completa e de melhor qualidade e é um dever do Governo do Estado e dos Municípios, de acordo com a Lei sobre o assunto, com destaque a recente decisão do STF, reconhecendo o acordo Brasil – Santa Sé, no seu artigo 11, sobre o Ensino Religioso confessional “católico e outras denominações religiosas”. A garantia deste Ensino Religioso depende da opção feita anualmente pelos pais.”

Atenciosamente,

Dom Carlos Lema Garcia

Bispo Auxiliar de São Paulo
Referencial da Pastoral Regional do Ensino Religioso – CNBB Sul 1

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