Decreto sobre a Admissão de Novas Comunidades na Diocese de São José dos Campos
Tendo sido apresentada, na reunião do Conselho de Presbíteros de 21 de junho de 2022, a petição ao Senhor Bispo Diocesano para legislar sobre NOVAS COMUNIDADES que querem se estabelecer na Diocese de São José dos Campos, e tendo sido o assunto colocado em discussão e depois em votação pelo Conselho de Presbíteros, por este decreto, fica determinado que por três anos, ou seja, a partir desta data, até junho de 2025, NÃO SERÁ ACEITA nenhuma Nova Comunidade de outra Diocese no território da Diocese de São José dos Campos.
Continuam valendo os critérios expressos no Decreto Nº 051-01 / 2018 de 10 de junho de 2018, para que alguma NOVA COMUNIDADE venha a ser admitida depois desses 3 anos, a saber:
– Qualquer NOVA COMUNIDADE, para entrar na Diocese, deve vir com RECONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DE SUA EXISTÊNCIA exarada pelo Ordinário do lugar de onde provém;
– Qualquer NOVA COMUNIDADE, para ser acolhida e ter reconhecimento eclesial na Diocese de São José dos Campos, deve PARTICIPAR do Conselho das Novas Comunidades existente na Diocese, seguindo as orientações já aprovadas “ad experimentum” no âmbito da Diocese;
– Especialmente, respeitando os Carismas próprios, as Novas Comunidades deverão ter atividades e trabalhos com os pobres e necessitados.
Dado e passado na Cúria Diocesana de São José dos Campos, sob o Nosso Sinal e o Selo de Nossas Armas, em 29 de junho de 2022.
Dom José Valmor Cesar Teixeira, SDB
Bispo Diocesano de São José dos Campos
Dou fé,
Diácono Pasquale Gerardo
Chanceler da Cúria
Decreto: N.º 047/ 2022
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