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Decreto: Orientações para a prevenção do contágio contra o Vírus COVID-19 – Coronavírus

Aos Revmos. Srs. Sacerdotes e Diáconos;
Ministros Extraordinários da Distribuição da Sagrada Comunhão,
Agentes de Pastorais e Movimentos,
e ao Povo de Deus em Geral.

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“…Qualquer ameaça à vida do homem não pode deixar de repercutir no próprio coração da Igreja…” (Cf. EV nº 3)

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Colaborando com os órgãos de Saúde Pública, na prevenção contra a transmissão do Vírus  COVID-19 – CORONAVIRUS e outras possíveis moléstias infecciosas, por este DECRETO, apresento aos senhores algumas orientações pastorais que devem ser adotadas, em todas as Missas e demais celebrações litúrgicas, reuniões e eventos na Diocese, a partir desta data, como medidas preventivas:

  1. A Sagrada Comunhão seja distribuída aos fiéis somente sob a espécie do pão e colocada na mão dos fieis;
  2. A comunhão para os doentes deve se revestir de particular atenção, sobretudo se vários forem visitados em sequencia;
  3. Manter abertos os locais e promover a maior ventilação possível onde acontecem as celebrações;
  4. Nas celebrações, sejam omitidos o abraço da paz, bem como o costume de rezar o Pai-Nosso de mãos dadas.
  5. Boa higienização das mãos dos Ministros Ordenados e Extraordinários.

Estas orientações devem ser observadas por tempo indeterminado, até que seja anunciada sua revogação.

Dado e passado na Cúria Diocesana de São José dos Campos, em 04 de março de 2020, sob o Nosso Sinal e o Selo de Nossas Armas.

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Dom José Valmor Cesar Teixeira, SDB
Bispo Diocesano de São José dos Campos 

Dou fé,

Diácono Pasquale Gerardo
Chanceler da Cúria

 

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DECRETO Nº 007/2020

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