Decreto: Orientações aos fiéis para a prevenção do contágio contra o COVID-19 – Coronavírus
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DECRETO DO BISPO DIOCESANO
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ORIENTAÇÕES AOS FIÉIS, PARA A PREVENÇÃO DO CONTÁGIO CONTRA O COVID-19 – CORONAVIRUS
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“Ensinai-nos a sentir verdadeira compaixão expressa no cuidado fraterno, próprio de quem reconhece no próximo o rosto do vosso Filho Jesus” (Oração da Campanha da Fraternidade 2020)
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Seguindo as orientações governamentais e sanitárias, no compromisso com a vida e o bem integral de toda pessoa humana, DECRETAMOS o que segue para este tempo de risco de contaminação e de prevenção do COVID 19 (novo Coronavírus):
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Orientação geral
Nas paróquias e comunidades, sejam compartilhadas e seguidas as orientações dadas pelas autoridades competentes, no tocante à higienização das mãos e dos ambientes e no evitar todo deslocamento e aglomeração de pessoas, que sejam desnecessários.
Quanto às atividades pastorais
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- Ficam suspensos os encontros de catequese até o retorno das atividades escolares, quando isso for determinado pelas autoridades civis;
- Ficam suspensas, até segunda ordem, todas as atividades pastorais paroquiais e diocesanas (reuniões, formações, encontros, retiros, encontros de noivos e de pais e padrinhos para batismo, etc.);
- Ficam suspensas as visitas aos enfermos e aos idosos, por parte dos agentes da Pastoral da Saúde, conforme Orientações Pastorais publicadas em 14/03/2020 [ VEJA AQUI ], com autorização do bispo diocesano, cuidando-se, porém, para que estas pessoas não fiquem abandonadas.
- A ORAÇÃO pessoal e em família (como por exemplo, a recitação do terço e a leitura orante da Palavra de Deus), especialmente por esse momento delicado pelo qual passa o mundo todo, seja um compromisso de cada batizado (a).
- O bom senso e a responsabilidade de cada pessoa levem a evitar o compartilhamento de notícias falsas (fake news), nas redes sociais e nas rodas de conversas para evitar toda forma de medo e pânico.
Quanto às ações sacramentais
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- Os fieis, especialmente as pessoas dos grupos de risco (acima dos 60 anos, enfermos, gestantes e portadores de doenças crônicas), estão desobrigados de cumprir o preceito da participação em missas dominicais, enquanto perdurar esta crise.
- Àqueles que não puderem participar presencialmente da celebração da missa, recomenda-se que a acompanhem pelos meios de comunicação. Para tanto, as paróquias favoreçam a transmissão das celebrações paroquiais com a colaboração da PASCOM.
- As celebrações da Santa Missa aconteçam em ambientes ventilados, com janelas e portas abertas.
- Os fiéis que participarem da missa devem manter uma distância de cerca de um metro uns dos outros, conforme as orientações das autoridades sanitárias.
- Cada paróquia estude a possibilidade de ampliar os horários de celebrações da missa para favorecer aos fiéis que se façam presentes.
- Ficam suspensos os mutirões de confissão previstos para o período prévio à Semana Santa. Cada paróquia organize a oferta do Sacramento da reconciliação em vista do bem do povo e sem riscos de aglomeração.
- Fica suspensa a comunhão aos idosos e enfermos, levada pelos ministros extraordinários, a não ser em caso de viático.
- Os ministros extraordinários, que estejam nos grupos de risco (acima dos 60 anos, enfermos, gestantes e portadores de doenças crônicas), ficam dispensados do exercício do seu ministério, enquanto perdurar esta crise.
- Quanto ao mais, sejam observadas as orientações já publicadas anteriormente [ VEJA AQUI ]: Orientações para a prevenção do contágio contra o Vírus COVID-19 – Coronavírus (04/03/2020).
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Estas orientações foram aprovadas pelo Conselho Presbiteral em reunião extraordinária no dia 16 de março de 2020 e entram em vigor a partir desta data.
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Dado e passado na Cúria Diocesana de São José dos Campos, em 17 de março de 2020, sob o Nosso Sinal e o Selo de Nossas Armas.
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Dom José Valmor Cesar Teixeira, SDB
Bispo Diocesano de São José dos Campos
Dou fé,
Diácono Pasquale Gerardo
Chanceler da Cúria
DECRETO 011 / 2020
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