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Decreto do Bispo Diocesano – Ano Santo 2025

Dom José Valmor Cesar Teixeira, SDB, por mercê de Deus e da Santa Igreja Católica, Bispo Diocesano de São José dos Campos, à luz da Bula SPES NON CONFUNDIT a esperança não decepciona (Rm. 5,5), de Sua Santidade Papa Francisco, na PROCLAMAÇÃO DO JUBILEU ORDINÁRIO DO ANO SANTO 2025, que estabelece as NORMAS SOBRE A CONCESSÃO DA INDULGÊNCIA durante o JUBILEU ORDINÁRIO DO ANO 2025, DETERMINA POR ESTE DECRETO, os locais na Diocese, onde todos quantos desejarem gozar da graça de lucrar indulgência plenária devem se dirigir, em peregrinação pessoal ou em grupo, em nossa Diocese:

  • Igreja Catedral da Paróquia São Dimas, onde se celebrará, no dia 29 de dezembro de 2024, a solene Abertura do Ano jubilar.
  • Igreja Santuário da Paróquia São Judas Tadeu
  • Igreja Matriz da Paróquia Imaculada Conceição – Jacareí.
  • Igreja Matriz Nossa Senhora do Bom Sucesso da Paróquia Nossa Senhora da Santíssima Trindade
  • Em qualquer Igreja Matriz de Paróquias da Diocese, na Novena e Festa de seu Padroeiro e Comemoração do Jubileu de sua instalação.

Em peregrinação a uma dessas igrejas matrizes citadas, as condições requeridas para se lucrar a Indulgência Plenária são as seguintes:

  • Confissão sacramental
  • Participação da Santa Missa e Comunhão Eucarística
  • Rezar nas intenções do Sumo Pontífice
  • Rejeitar todo o apego ao pecado, qualquer que seja, mesmo venial

Todas as condições acima citadas são necessárias, unidas à prática de uma ou mais obras de misericórdia corporal ou espiritual.

A indulgência plenária pode ainda ser concedida, nessa peregrinação, dedicando- se um período de tempo adequado à adoração eucarística e à meditação da Palavra de Deus concluindo-se com o Pai-Nosso, a Profissão de Fé em qualquer forma legítima e invocações a Maria, Mãe de Deus.

A Bula ainda destaca que se por grave motivo, o fiel estiver impedido de participar das celebrações solenes e das peregrinações, como o caso de enfermos, idosos sem condições de se locomover até o local da peregrinação, encarcerados, e outros motivos justificados, poderá receber a Indulgência Plenária jubilar nas mesmas condições, mediante estas ações: estar unido em espírito aos fiéis presentes sobretudo em que as palavras do Sumo Pontífice ou do Bispo Diocesano forem transmitidas pelos meios de comunicação; recitar em suas casas ou nos lugares onde o impedimento os retém o Pai-Nosso, a Profissão de Fé em qualquer forma legitima e outras orações em conformidade com as finalidades do Ano Santo, oferecendo em sacrifício seus sofrimentos e provações.

Os párocos façam chegar ao conhecimento de todos os fiéis em suas paróquias o presente Decreto, para que tenham a oportunidade de usufruir das graças concedidas pela Santa Igreja durante este Ano Santo jubilar de 2025.

Dado e passado na Cúria Diocesana de Sito José dos Campos, aos oito dias do mês de novembro do ano da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo de dois mil e vinte e quatro, com as bênçãos de Deus e a intercessão de São José, sob o Nosso Sinal e Selo de Nossas Armas.

Dom José Valmor Cesar Teixeira, SDB
Bispo Diocesano de São José dos Campos

Dou fé,

Diácono Pasquale Gerardo
Chanceler da Cúria

 Decreto: N.º 035/2024

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