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Decretos e Comunicados › 02/12/2022

Decreto Diocesano de Aprovação da Tabela de Emolumentos

Dom José Valmor Cesar Teixeira, SDB, por mercê de Deus e da Santa Igreja Católica, Bispo Diocesano de São José dos Campos, à luz do Decreto Provincial, exarado pelo Arcebispo Metropolitano de Aparecida (Prot. III Nº13618/2022) após reunião com os Bispos da Província Eclesiástica de Aparecida, realizada no dia 26 de outubro de 2022, à luz do Código de Direito Canônico, especialmente nos Cân. 87 § 1, 952, 1262, 1264, à luz do estabelecido pela Legislação Complementar da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, tendo, ainda presente, o Decreto “Mos Iugiter” da Congregação para o Clero, tem por bem estabelecer a TABELA DE EMOLUMENTOS para a Diocese de São José dos Campos, quanto segue:

TABELA DE EMOLUMENTOS 

1.      MISSAS
1.1 – Com dia e hora marcados R$ 50,00
1.2 – Em horário especial R$ 120,00
1.3 – De Bodas e Festas R$ 120,00
1.4 – De Formatura R$ 300,00
1.5 – Comunitárias (contribuição espontânea)
1.6 – Gratificação para padre convidado pela paróquia R$ 50,00

 

2.      BATIZADO R$ 30,00

 

3.      CRISMA (Coleta por meio de um envelope distribuído aos crismandos (padrinhos e familiares) previamente e entregue na celebração da Crisma. O montante será destinado à animação pastoral da Diocese, administrado pelo Centro Diocesano de Pastoral)

 

4.      CASAMENTOS
4.1 – Processo e celebração na própria Paróquia R$ 300,00
4.2 – Só pela transferência para paróquia alheia, na mesma Diocese R$ 150,00
4.3 – Pelo efeito civil para a paróquia que celebra o casamento R$ 30,00
4.4 – Licença e dispensa de impedimento R$ 30,00
4.5 – Taxa de uso a definir pela Paróquia
4.6 – Gratificação para o ministro assistente convidado pela paróquia R$ 50,00
4.7 – Gratificação para o ministro assistente, quando convidado pelos noivos, ficará a cargo dos noivos. R$ 50,00

 

5.      CERTIDÕES
5.1 – Para fins Matrimoniais e Religiosos R$ 30,00
5.2 – Para fins civis R$ 30,00
5.3 – Pela pesquisa de dados (fins civis) R$ 30,00
5.4 – Certidões históricas (genealogia e cidadania) R$ 100,00
5.5 – As certidões enviadas pelo correio terão o acréscimo da taxa de envio, não inclusa nesta tabela  

 

6.      OBSERVAÇÕES  
  • “Nas Dioceses que se regem pelo sistema de Côngruas (salário), todas as espórtulas de Missas e dos outros Sacramentos irão para a caixa comum da paróquia de onde provêm as respectivas côngruas dos padres”
  • Aos comprovadamente pobres, o pároco facilite o acesso aos Sacramentos.
  • É dever grave do Pároco a celebração da “MISSA PRO POPULO”, nos Domingos e Dias Santos.
  • De acordo com o Cânon 848, a ninguém cabe estabelecer outras taxas nas paróquias ou instituições Diocesanas.

Este Decreto foi estudado na reunião do Conselho de Presbíteros de 22 de novembro de 2022.  Deve ser distribuído a todo o Clero e a todas as Paróquias da Diocese e ser informado a todos os interessados.  

Este Decreto entra em vigor no dia 01 de Janeiro de 2023. Todas as orientações necessárias serão dadas pela Administração da Mitra Diocesana.

Publique-se, Informe-se, Cumpra-se!

Dado e passado na Cúria Diocesana de São José dos Campos, em 02 de dezembro de 2022, sob o Nosso Sinal e o Selo de Nossas Armas.

Dom José Valmor Cesar Teixeira, SDB
Bispo Diocesano de São José dos Campos

Dou fé,

Diácono Pasquale Gerardo
Chanceler da Cúria

 Decreto: N.º 072/ 2022

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