Decreto de redefinição de limites das Paróquias da Região Pastoral Santo Antônio
Por este Decreto, redefinimos conforme abaixo descrito, a partir desta data, os limites entre as Paróquias São José Esposo de Maria, Santa Rita de Cássia e Santa Luzia, pertencentes a Região Pastoral Santo Antônio, permanecendo inalterados os limites da Paróquia Santo Antônio, de Paraibuna – SP.
1ª Demarcação – Paróquias São José Esposo de Maria e Santa Luzia:
– Avenida José Martins Ferreira – Rotatória, sentido Putin – Pertence a Paróquia Santa Luzia. A Rotatória, sentido Campos de São José – Pertence à Paróquia São José Esposo de Maria.
– Avenida Robson Custódio Machado, contemplando os condomÃnios Rudá nº 70 e Aruanã nº 100, seguindo o curso da avenida sentido via Cambuà (Av. Isaur de Pinho Nogueira), toda a parte superior da avenida – Pertence à Paróquia São José Esposo de Maria.
– Avenida Luiz Geraldo Ferreira de Brito; (CondomÃnio Aruanã, 100); Avenida José Marcondes de Almeida até chegar à via Cambuà (torre de alta tensão – término da Avenida Robson Custódio Machado sentido centro) – Pertence a Paróquia São José Esposo de Maria.
– InÃcio da Avenida Robson Custódio Machado, compreendendo os empreendimentos Avante CondomÃnio Clube; Cassiano Dimitry; Rua Noêmia Tavares de Oliveira Cabral; Independência, até o término da Avenida Robson Custódio Machado – rotatória. Toda essa extensão da parte inferior da Avenida Robson Custódio Machado – Pertence à Paróquia Santa Luzia.
2º Demarcação – Paróquias Santa Rita de Cássia e Santa Luzia:
– InÃcio da via Cambuà (Av. Isaur de Pinho Nogueira) sentido sudeste, parte inferior da via, compreendendo os bairros e empreendimentos, Residencial São Francisco, CondomÃnio Verana, nº1682, Jardim da Granja até o Comando Aeronáutica – Pertence a Paróquia Santa Rita.
– InÃcio via Cambuà (Avenida Isaur de Pinho Nogueira); Avenida Glaudiston Pereira de Oliveira; Jardim Leopoldo; Capela Santa Catarina; Res. Eucaliptos – Avenida Dr. Renato Toledo de Mira, até torre de alta tensão, fazendo ligação com Avenida Isaur de Pinho Nogueira e Avenida Robson Custódio Machado, parte superior da via, sentido leste – Pertence a Paróquia Santa Luzia.
3º Demarcação – Paróquias São José Esposo de Maria e Santa Luzia:
– Compreensão entre bairro Serrote e Rodovias Tamoios e Carvalho Pinto:
– Avenida Dom José Antônio do Couto; Comunidade Santo Expedito até chegar no viaduto da rodovia (KM 6 sentido SP-099- SJC 120) – Pertence a Paróquia Santa Luzia.
– Avenida Dom José Antônio do Couto; Capela Santo Antônio – bairro Serrote; bairro Santa Helena até chegar no viaduto da rodovia (KM 6 sentido SP-099- SJC 120) – Pertence a Paróquia São José Esposo de Maria. De modo que o marco divisório entre as paróquias, ficará sendo o viaduto da rodovia (KM 6 sentido SP-099- SJC 120).
Dado e passado na Cúria Diocesana de São José dos Campos, em 15 de outubro de 2025, sob o Nosso Sinal e o Selo de Nossas Armas.
Dom José Valmor Cesar Teixeira, SDB
Bispo Diocesano de São José dos Campos
Dou fé,
Diácono Pasquale Gerardo
Chanceler da Cúria
DEC. Nº 058 / 2025
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