Decreto de ereção canônica da Igreja de São Peregrino da Ordem dos Servos de Maria
Conforme o Ofício CDSJC 007/2018, de 09 de março de 2018, manifestei minha CIÊNCIA e APROVAÇÃO à construção de uma igreja semi-pública nas dependências do Convento Nossa Senhora das Dores, na Av. São João, 2600, no Jardim das Colinas, em São José dos Campos – SP, que estava nos planos da “Província São Peregrino do Brasil e Moçambique” da Ordem dos Servos de Maria realizar.
Tendo sido concluída a construção da igreja e realizada sua ABERTURA, conforme consta em ATA lavrada em 26 de novembro de 2022, por este Decreto, DECLARO ERIGIDA CANONICAMENTE, A IGREJA DE SÃO PEREGRINO como Igreja Conventual Semi-pública de São José dos Campos, a partir da mesma data, como meio de oferecer aos fieis novos caminhos de espiritualidade para a vivência da fé.
Dado e passado na Cúria Diocesana de São José dos Campos, em 06 de dezembro de 2022, sob o Nosso Sinal e o Selo de Nossas Armas.
Dom José Valmor Cesar Teixeira, SDB
Bispo Diocesano de São José dos Campos
Dou fé,
Diácono Pasquale Gerardo
Chanceler da Cúria
Decreto: N.º 075/ 2022
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