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Decretos e Comunicados › 15/05/2025

Decreto de Admissão de Novas Comunidades na Diocese de São José dos Campos

Tendo sido apresentada, na reunião do Conselho de Presbíteros de 13 de maio de 2025, a petição ao Senhor Bispo Diocesano para legislar sobre NOVAS COMUNIDADES que querem se estabelecer na Diocese de São José dos Campos, e tendo sido o assunto colocado em discussão e depois em votação pelo Conselho de Presbíteros, por este decreto, fica determinado que por dois anos, ou seja, a partir de 1º de junho p.f., até 1º de junho de 2027, NÃO SERÁ ACEITA nenhuma Nova Comunidade, tanto de nossa Diocese como vinda de outra Diocese, no território da Diocese de São José dos Campos.

Continuam valendo os critérios expressos no Decreto Nº 051-01 / 2018 de 10 de junho de 2018 e confirmados no Decreto 047/2022 de 29/06/2022, para que alguma NOVA COMUNIDADE venha a ser admitida depois desses 2 anos, a saber:

– Qualquer NOVA COMUNIDADE, para entrar na Diocese, deve vir com RECONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DE SUA EXISTÊNCIA exarada pelo Ordinário do lugar de onde provém;

– Qualquer NOVA COMUNIDADE, para ser acolhida e ter reconhecimento eclesial na Diocese de São José dos Campos, deve PARTICIPAR do Conselho das Novas Comunidades existente na Diocese, seguindo as orientações já aprovadas “ad experimentum” no âmbito da Diocese;

– Especialmente, respeitando os Carismas próprios, as Novas Comunidades deverão ter atividades e trabalhos com os pobres e necessitados.

Dado e passado na Cúria Diocesana de São José dos Campos, sob o Nosso Sinal e o Selo de Nossas Armas, em 15 de maio de 2025.

Dom José Valmor Cesar Teixeira, SDB
Bispo Diocesano de São José dos Campos

Dou fé,

Diácono Pasquale Gerardo
Chanceler da Cúria

 Decreto: N.º 026/2025

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