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Cultura da Vida: é preciso um sepultamento digno desde a concepção

Olá, amigos da Rádio Vaticano! Aqui é Marlon e Ana Derosa.

Hoje, vamos retomar ao tema que tratamos há algumas semanas, que é o destino digno dos nascituros. O sepultamento de fetos que perderam a vida por conta de abortos espontâneos, por exemplo. Mas nesse programa, trazemos uma grande novidade. Há poucos dias o Conselho Federal de Medicina (CFM), no Brasil, publicou o Parecer nº 26/2025, que garante o direito do sepultamento em qualquer idade gestacional.

Antes desse parecer, havia um grande problema burocrático porque em muitos hospitais e maternidades, quando uma mulher perdia o bebê antes de 20 semanas de gestação ou determinado peso e estatura fetal, alguns médicos se negavam a emitir a declaração de óbito (DO). E sem a declaração de óbito não se pode fazer um sepultamento em um cemitério. As regras anteriores ao parecer não estavam muito claras, e isso acabava dando margem para que alguns médicos tivessem dúvidas sobre emitir ou não a declaração de óbito.

Agora, porém, com esse novo Parecer do Conselho Federal de Medicina, tudo ficou mais claro. No Parecer, o CFM define que os médicos são obrigados a emitir a Declaração de Óbito para fins de sepultamento sempre que a família pedir, independente da idade gestacional ou do peso e estatura do feto. O Parecer ainda explica que a Declaração de Óbito pode ser emitida até por solicitações de terceiros. Ou seja, mesmo sem a família pedir. Isso permite inclusive, que fetos deixados no hospital ou maternidade possam ter a Declaração de Óbito emitida a pedido de algum setor público como a assistência social, para também terem um sepultamento digno. Pela regra, isso também se aplica a fetos encontrados em abortos clandestinos, por exemplo.

No Brasil, estima-se que ocorram cerca de 300 mil perdas gestacionais ao ano, ou seja, são 300 mil abortos espontâneos. Em alguns casos o bebê pode ser expelido sem a mulher perceber, caso a perda seja muito precoce. Mas em muitos casos o corpo do feto é visível por já estar mais formado, e por isso, é digno que ele seja sepultado. É a dignidade dessa pessoa, ainda que tão pequena, que precisa ser reconhecida. Casais que passam por um aborto espontâneo sofrem um luto que não pode ser negligenciado e também necessitam dessa experiência e relacionamento com seu filho mesmo após a morte. Passar pela cerimônia de exéquias e ter um local fixo onde possam rezar por seu filho é fundamental, tanto sob o ponto de vista espiritual quanto humano.

Sepultar os mortos é um ato de caridade. Lemos na palavra de Deus, no livro de Tobias, que Tobit, homem piedoso e santo, é descrito como um homem que “alimentava os famintos, vestia os nus e, com uma solicitude toda particular, sepultava os defuntos.” E veja que curioso. O arcanjo Rafael lhe explica, em Tobias 12, 12: “Quando tu oravas com lágrimas e enterravas os mortos,” (…) “eu apresentava as tuas orações ao Senhor.” Assim, a Palavra de Deus mostra de um modo singular a importância desse ato de caridade que é cuidar dos corpos daqueles que se foram. Diante dessas novas regras, devemos agradecer a Deus, mas principalmente, pedir ao Senhor sua inspiração para que enquanto Igreja, possamos ir ao encontro dessas realidades e apoiar as famílias nessa fase de luto e proporcionar serviços pastorais e religiosos de apoio ao sepultamento desses pequeninos.

Vislumbramos que essas novas regras trarão um grande e belíssimo desafio para a Igreja em termos de atendimento de mais sepultamentos. E que não nos faltem operários e organização pastoral para dar conta dessa missão. Se você atua em movimentos e pastorais e se sente chamado a seguir o exemplo piedoso de Tobit, busque se informar sobre sua realidade local e como colaborar no serviço de apoio a estes casos de sepultamento de fetos e no apoio às famílias.

 

 

 

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