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Artigos › 12/12/2024

Artigo: Sobre a unidade e a fidelidade à fé católica

A liberdade religiosa – dom, direito e tarefa

Vivemos e convivemos em um país democrático com liberdade religiosa garantida pela Constituição (caso queiram ler), Art. 5º:

VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Os homens e mulheres de bom-senso devem se congratular com isso e tratar com civilidade aqueles que não coadunam com suas crenças e denunciar a perseguições da sua e das demais como crime de intolerância religiosa já tipificada em Lei nº 7.716/1989; artigos 140, § 3º, c/c 147 do Código Penal.

Nós católicos estamos em plena concordância o sentido democrático da Lei:

A Igreja Católica não rejeita absolutamente nada daquilo que há de verdadeiro e santo nessas religiões. Considera com sincero respeito esses modos de agir e de viver, esses preceitos e doutrinas que, embora em muitos pontos estejam em discordância com aquilo que ela afirma e ensina, muitas vezes refletem um raio daquela Verdade que ilumina todos os homens (Nostra Aetate, n. 2).

E mesmo rezamos por tal realidade:

Deus eterno e todo-poderoso, que tendes na mão os corações dos seres humanos e os direitos dos povos, olhai com bondade aqueles que nos governam. Que por vossa graça se consolidem por toda a terra a prosperidade das nações, a segurança da paz, e a liberdade religiosa. Por Cristo, nosso Senhor (Oração Universal na Sexta-feira da Paixão do Senhor, IX).

Fidelidade à esposa de Cristo e nossa mãe, a Igreja (Ef 5,28-32; Ap 19,7; 21,9; Lumen Gentium, n. 6)

Os princípios de identidade e fidelidade, no entanto, exige dos católicos uma consciência alinhada àquilo em que acreditamos sob o risco da incoerência e duplicidade. Não podemos “servir a dois senhores”, como ensinou Jesus (Mt 6,24). Ora, o próprio Estado regula a fidelidade a nação com os crimes de espionagem classificando-os de “traição”.

O católico que professou sua fé no Batismo, através dos padrinhos, confirmado no Crisma e renovado em toda Vigília Pascal adquiriu direitos e deveres (Código de Direito Canônico: Cân. 96 e 205) e, mais especificamente:

Cân. 209 — § 1. Os fiéis têm a obrigação de, com o seu modo de proceder, manterem sempre a comunhão com a Igreja.

§ 2. Cumpram com grande diligência os deveres que têm para com a Igreja, quer universal, quer particular a que pertencem, segundo as prescrições do direito.

A comunhão com a Igreja – com os batizados – se materializa sobremaneira na Eucaristia: “O banquete da Eucaristia é sinal de reconciliação e vínculo de união fraterna” (Rito da Comunhão, 124).

Somos convidados e convocados “há um só Senhor, uma só fé, um só batismo, um só Deus e Pai de todos, acima de todos, no meio de todos e em todos” (Ef 4,5-6). Para nós, católicos, isso se concretiza quando professamos “creio na Igreja una, santa, católica e apostólica” (credo Niceno-constantinopolitano). Por tanto:

Os fiéis são obrigados a professar que existe uma continuidade histórica — radicada na sucessão apostólica — entre a Igreja fundada por Cristo e a Igreja Católica: “Esta é a única Igreja de Cristo […] que o nosso Salvador, depois da sua ressurreição, confiou a Pedro para apascentar”, cf. Jo 21,17 (Dominus Iesus, n. 16).

Os perigos e as precauções (Mt 7,15)

Surgem, uma vez por outra aqui e ali, “denominações” com paramentos e ritos em relação de semelhança, mas não de identidade com a Igreja Católica, e sua liturgia e ritos, confundem nosso povo católico. Sendo assim, para cumprir o múnus governar de ensinar e santificar (Cân. 519), orientamos nossos diocesanos cuja vontade e a inteligência livres aderiram a fé apostólica e almejam a comunhão com a Igreja dos Papas Francisco, São João Paulo II, Bento XVI, etc.:

Evitem a participação nestes cultos onde o Bispo Diocesano e os padres da nossa Diocese não se fazem presentes nem os convalidam pelas redes sociais e internet. Antes se informem junto as paróquias já consolidadas na Diocese de São José dos Campos, criada em 01 de maio de 1981 (43 anos).[i]

Por exemplo: É nocivo se expor em um pseudo sacramento como o da Penitência a uma pessoa desconhecida sem ordenação sacerdotal e sem o compromisso com o sigilo da confissão[ii] e sem esta faculdade estar autoriza por escrito pelo Bispo e reconhecidas pela Santa Sé. As leis do país pressupõem crime e condenação para o exercício ilegal de medicina (Código Penal, art. 282); mas não há lei na sociedade civil para coibir e punir o exercício desautorizado e/ou copiado, e portanto inválido, do ministério sacerdotal católico apostólico romano.

A Diocese de Lorena reproduziu um artigo (29 de abril de 2017) com o título “Isto é o que precisa saber para reconhecer um falso sacerdote”:[iii]

  1. Os falsos sacerdotes não têm paróquia nem território designado porque não pertencem à Igreja Católica, portanto, não se encontram nos registros das dioceses.
  2. Saem “oferecendo seus serviços” (missas, sacramentos) e é comum que deem de presente cartões de apresentação para que possam entrar em contato com eles.
  3. Costumam atuar em lugares distantes da paróquia da cidade como em pequenas comunidades onde não há sacerdotes. É necessário saber que os sacerdotes católicos não podem celebrar casamentos, batizados e, em geral, oficiar Missas fora da paróquia ou um templo público reconhecido.
  4. Criam laços de amizade com os paroquianos e ministram “sacramentos” sem ter em conta os impedimentos.
  5. Cobram dinheiro ao final da Missa que celebram, “solicitando uma contribuição econômica”.
  6. Pedem donativos para algum lar, orfanato ou asilo que não existe. Em alguns casos, até oferecem seus serviços aos próprios sacerdotes para ajudá-los na festa paroquial ou na Semana Santa.
  7. Uma grande porcentagem deles são pessoas que estudaram no seminário, mas por diversas razões foram expulsos; outros serviram em alguma paróquia como sacristãos ou simplesmente encontraram uma forma de extorquir os fiéis e até os mesmos presbíteros porque conhecem as celebrações litúrgicas.

Sendo um país livre, e a Igreja Católica não faz uso de persuasão coercitiva, qualquer brasileiro e brasileira podem “congregar” fora de nossas Paróquias Católicas. No entanto, alertamos com veemência a se distanciar da Eucaristia para não incorrer em erro como aconselha o Apóstolo, 1Cor 11:

27 Portanto, todo aquele que comer do pão ou beber do cálice do Senhor indignamente, será culpado contra o corpo e o sangue do Senhor. 28 Examine-se cada um a si mesmo e, assim, coma do pão e beba do cálice; 29 pois, quem come e bebe sem distinguir devidamente o corpo, come e bebe sua própria condenação. 30 É por isso que há entre vós muitos enfermos e doentes, e não poucos têm morrido. 31 Se nos examinássemos, não seríamos punidos. 32 Mas, punindo-nos, o Senhor nos educa, para não sermos condenados com o mundo.”

Por que? Porque participar destes cultos contribui para causar confusão e divisão nos fiéis. É diabólico, do grego διάβολος, diabolôs: que divide, que se coloca entre nós e Deus: “Nesta petição, o Mal não é uma abstração, mas designa uma pessoa, Satanás, o Maligno, o anjo que se opõe a Deus. O ‘Diabo’ (‘dia-bolos’) é aquele que ‘se atravessa’ no desígnio de Deus e na sua ‘obra de salvação’ realizada em Cristo” (Catecismo da Igreja Católica, 2851).

Para o ser católico é necessário ser fiel a Igreja Católica e sua doutrina. Acolher os Bispos como sucessores dos Apóstolos em comunhão com o Santo Padre o Papa e os presbíteros (padres) como seus colaboradores sob autoridade dos mesmos (Presbyterorum Ordines, n. 2; Christus Dominus, n. 11). Com efeito, ao se associar a movimentos, culto a personalidades, ritos fora da unidade e comunhão católicas – por ignorância, engano, inocência, ou malícia (visando lucros ou projeção pessoal) –, ele ou ela deveriam examinar sua consciência à luz das promessas já feitas ao longo da vida e buscar o Sacramento da Penitência; e como penitência se submeter ao rito de admissão na plena comunhão da Igreja Católica das pessoas já batizadas validamente, ficando a cargo do confessor realizá-lo na missa ou fora da missa (Ritual da Iniciação Cristã de Adultos, RICA).

“Igreja Católica: é o nome próprio desta santa Mãe de todos nós” (São Cirilo, séc. IV, Catequese). “Os irmãos sejam católicos” (São Francisco de Assis, séc. XIII, Segunda Carta aos Fiéis e Regra Bulada).

Pe. Francisco Alexandre Vasconcelos, Pároco da Paróquia N. Sra. Aparecida
Mestre e Doutor em Teologia Bíblica

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[i] Para consultar a lista das Paróquias e os padres da Diocese consultar sempre o site oficial: https://diocese-sjc.org.br/.

[ii] Cân. 983 — § 1. O sigilo sacramental é inviolável; pelo que o confessor não pode denunciar o penitente nem por palavras nem por qualquer outro modo nem por causa alguma. § 2. Estão também obrigados a guardar segredo o intérprete, se o houver, e todos os outros a quem tiver chegado, por qualquer modo, o conhecimento dos pecados manifestados em confissão.

[iii] https://diocesedelorena.com/isto-e-o-que-precisa-saber-para-reconhecer-um-falso-sacerdote/. Acesso 11 dez. 2024.

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1 Comentário para “Artigo: Sobre a unidade e a fidelidade à fé católica”

  1. Vinícius Peluso disse:

    Que alegria poder ler um artigo tão preciso e centrado na doutrina católica, escrito por um douto padre, preocupado com o rebanho que lhe foi confiado!
    É urgente que resgatemos a fé católica do nosso povo que, por falta de instrução, acabam por serem enganados por falsos profetas, que disseminam divisões e geram escândalo.

    “Ninguém ama o que não conhece”, então que possamos sempre conhecer mais e mais a beleza da nossa Igreja, seus ensinamentos para que, conhecedores da Verdade, estejamos libertos daqueles que só confundem e relativizam aquilo que cremos em comunhão com os Apóstolos!

    Viva a Una, Santa, Católica e Apostólica Igreja de Cristo!

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