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Artigos › 09/05/2013

A penalidade seletiva

Artigo publicano na edição nº 334
mai/2013 | 
Jornal Expressão

Por duas vezes visitamos a Unidade Tamoios da Fundação Casa, onde crianças e jovens, de 12 a 18 anos, permanecem, juntos, confinados cumprindo a “medida sócio-educativa”. O modelo é bem pensado. Tenta-se estabelecer o que a família e a sociedade não foram capazes. Funciona? A criminalidade tem diminuído nessa camada? Estatísticas mostram o inverso.

Quem são esses jovens que estão ali internados? É curioso. Cada um tem um nome, um rosto, moradores de toda região, mas em especial da periferia. Suas famílias, ou melhor, sua mãe ou a avó (difícil encontrar um menino que tenha uma família completa com pai e mãe vivendo juntos) geralmente, são aquelas pessoas simples, de baixa renda, que sofrem para sustentar um lar e por comida na mesa, que não dispõem de educação com qualidade para seus filhos, que não têm o atendimento de saúde adequado, já sem esperança para o futuro. São aqueles meninos que não encontram a oportunidade do primeiro emprego, mas são prontamente assediados pelos traficantes para o serviço de linha de frente, com promessa de dinheiro fácil e rápido, que sacie o fome hedonista e consumista da sociedade atual. A grande maioria ali não matou. As drogas são os principais motivos de sua reclusão. Ou por tráfico ou por uso. Quem está ali, não é o garoto, que estuda em escola particular, tem mesada pra gastar na balada e de quando em quando já abusa do álcool e compra briga por pouco. Quem está ali não é o jovem que pratica o vandalismo por diversão ou espanca um morador de rua. O delito maior do jovem “infrator” é ter nascido em uma sociedade que prefere fechar os olhos para as causas, e ao invés de propor mudanças sociais profundas, quer esconder o problema atrás de um muro.

Ana Lúcia Zombardi
Editora do Jornal Expressão

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