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A partir de 1º de outubro, só poderá entrar no Vaticano os que possuírem o passaporte da vacina (Green Pass)

A partir de 1º de outubro, só poderá entrar no Vaticano os que possuírem o Green Pass do Vaticano, ou Green Pass europeu (passaporte da vacina), ou o certificado verde estrangeiro Covid-19 que atesta a vacinação ou recuperação da SARS-Cov-2, ou a realização de um teste molecular ou antigênico rápido com resultado negativo para o vírus SARS-Cov-2.

São as novas normas estabelecidas pelo Presidente da Pontifícia Comissão do Estado da Cidade do Vaticano em matéria de emergência de saúde pública. Uma portaria que retoma a recomendação do Papa Francisco, na audiência de 7 de setembro, de “garantir a saúde e o bem-estar da comunidade de trabalho, respeitando a dignidade, os direitos e as liberdades fundamentais de cada um de seus membros” e de “adotar todas as medidas adequadas para prevenir, controlar e combater a emergência sanitária”.

O controle do acesso ao Estado do Vaticano é confiado ao Corpo da Gendarmaria. O decreto declara: “Estas disposições se aplicam aos cidadãos, residentes no Estado, aos funcionários em serviço, qualquer que seja o cargo, no Governatorato do Estado da Cidade do Vaticano e nos vários órgãos da Cúria Romana e instituições relacionadas, e a todos os visitantes e usuários de serviços”.

A única exceção diz respeito às celebrações litúrgicas “pelo tempo estritamente necessário para a realização do rito”, nas quais as regulamentações sanitárias sobre distanciamento, uso de equipamentos de proteção individual, limitação de movimento e aglomeração de pessoas e adoção de regras específicas de higiene devem ser devidamente respeitadas”.

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