Decreto sobre a participação, pós-pandemia nas celebrações litúrgicas
Considerando a expressiva redução de contágios por COVID-19, considerando que as autoridades sanitárias governamentais suspenderam as restrições, como o uso obrigatório de máscaras, o distanciamento e outras, por este Decreto, ficam suspensas todas as determinações de decretos anteriores desde março de 2020, em relação à pandemia. Dessa forma, voltamos às práticas litúrgicas e comunitárias anteriores ao período da pandemia, respeitando as normas litúrgicas e canônicas e as orientações do Diretório da Liturgia e da Organização da Igreja no Brasil, particularmente em relação à distribuição da Sagrada Comunhão e à saudação da Paz.
Dado e passado na Cúria Diocesana de São José dos Campos, sob Nosso Sinal e o Selo de nossas armas, na Solenidade de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, aos 12 de outubro de 2022.
Dom José Valmor Cesar Teixeira, SDB
Bispo Diocesano de São José dos Campos
Dou fé,
Diácono Pasquale Gerardo
Chanceler da Cúria
Decreto: N.º 068/ 2022
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