Regional Sul 1 emite nota em defesa da vida
Nesta quarta-feira, 25 de julho, a Comissão em Defesa da Vida do Regional Sul 1 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou nota manifestando a sua discordância com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, através da qual o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pretende que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade parcial dos artigos 124 e 126 do Código Penal.
“Com esta nota, desejamos afirmar e conscientizar que ‘desde o primeiro momento de sua existência, o ser humano deve ver reconhecidos os seus direitos de pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo ser inocente à vida’. (CIC 2270) …Exortamos os fiéis das paróquias e comunidades, presentes nas mais diversas atividades e esferas sociais, a se empenharem em defesa do nascituro, promovendo e favorecendo um amplo debate acerca do inalienável valor da vida desde sua concepção até seu ocaso natural”, afirmou a publicação
Leia a íntegra:
NOTA DE DISCORDÂNCIA
A Comissão de Defesa da Vida, do Regional Sul 1, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, vem manifestar sua discordância com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, através da qual o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pretende que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade parcial dos artigos 124 e 126 do Código Penal, a saber:
Art. 124 – Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem o provoque, tem como pena a detenção, de um a três anos.
Art. 126 – Provocar aborto com o consentimento da gestante, tem como pena a reclusão de um a quatro anos.
Entendemos que, etimologicamente, a palavra aborto é a junção das palavras latinas ab, privação, mais ortus, nascimento, significando assim privação de nascimento. O Catecismo da Igreja Católica (CIC), no parágrafo 2270, ressalta que “a vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta a partir do momento da concepção”. Com esta nota, desejamos afirmar e conscientizar que “desde o primeiro momento de sua existência, o ser humano deve ver reconhecidos os seus direitos de pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo ser inocente à vida” (CIC 2270).
A doutrina católica reflete o direito natural e fundamental à vida, que deve ser protegida e promovida, sobretudo, pelos Poderes da República e, de maneira mais direta, por meio de políticas públicas para todos, entre os quais se incluem os nascituros.
A Comissão de Defesa da Vida, ao reafirmar o posicionamento da doutrina católica contrária ao aborto, exorta os fiéis das paróquias e comunidades, presentes nas mais diversas atividades e esferas sociais, a se empenharem em defesa do nascituro, promovendo e favorecendo um amplo debate acerca do inalienável valor da vida desde sua concepção até seu ocaso natural.
Conclamamos a todos a rezarem por aqueles que são desconsiderados e excluídos na sociedade. E, pela intercessão de Nossa Senhora Aparecida, Rainha e Padroeira do Brasil, os cristãos, com firmeza e coerência, se empenhem na defesa do direito à vida, dádiva maior do infinito amor de Deus.
São Paulo, 25 de julho de 2018.
Dom Pedro Luiz Stringhini
Presidente do Regional Sul 1 CNBB
Dom Eduardo Malaspina
Bispo Referencial da Comissão de Defesa da Vida do Regional Sul 1 da CNBB