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Protocolo Diocesano para as Celebrações dos Sacramentos com participação dos fiéis

 

 

Para a retomada das celebrações dos sacramentos com a participação do povo deverão ser observadas as normas sanitárias, as normas estaduais e as orientações de cada município da Diocese, relativas à presença das pessoas em atividades comunitárias.

 

 

 

ORIENTAÇÕES GERAIS

  1. As missas serão celebradas, preferencialmente, na igreja matriz de cada paróquia e/ou em capelas/salões/locais abertos que comportem um número razoável de pessoas com o devido distanciamento.
  2. Na medida do possível, durante as celebrações, as igrejas deverão ter todas as portas e janelas abertas, favorecendo a circulação do ar.
  3. Ventiladores e/ou ar condicionado deverão permanecer desligados.
  4. Na medida do possível, as portas de entrada e de saída deverão ser diferenciadas e sinalizadas, para evitar que as pessoas se cruzem.
  5. Tanto para a entrada quanto para a saída, deverá haver pessoas encarregadas da organização, a fim de que o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas seja respeitado.
  6. Cada paróquia cuidará da marcação que limitará os lugares a serem ocupados pelos fieis, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 m, entre eles.
  7. Depois de cada celebração, todo o local e seus objetos (bancos, cadeiras, portas, janelas, corrimãos etc) deverão ser devidamente higienizados com álcool em gel, água sanitária ou outro desinfetante, para a próxima celebração.
  8. Cada paróquia estabelecerá os horários das celebrações, observando um intervalo razoável entre as mesmas para a higienização do local.
  9. As celebrações sejam breves.
  10. Para todas as pessoas que participarem presencialmente das celebrações será obrigatório o uso de máscaras e a higienização das mãos, na entrada da igreja.
  11. Haja constante orientação aos fiéis, tanto por meio de cartazes, quanto pelas redes sociais, acerca das ações em vista do cuidado da integridade própria e do próximo: uso de máscara, distanciamento, não se cumprimentarem com aperto de mão, abraço e qualquer outra forma de contato físico, não tocarem em imagens e outros elementos presentes no local da celebração, não ficarem aglomeradas antes e depois das celebrações.
  12. Enquanto perdurar a pandemia da COVID-19, os fieis católicos estão dispensados do cumprimento do preceito dominical de participação da missa, pela autoridade do Bispo Diocesano (cf. Can. 87, § 1, do Código de Direito Canônico). Portanto, haja orientação e incentivo para que as pessoas participem da missa durante a semana, evitando grande afluência às celebrações dominicais. Isso deve valer de modo especial para quem não trabalha fora de casa durante a semana.
  13. Para a celebração do sacramento do Batismo, da Confirmação, da Reconciliação, da Unção do Enfermos, do Matrimônio, da 1ª Comunhão e Exéquias seguir as Orientações da CNBB para as Celebrações Comunitárias no contexto da pandemia da COVID – 19

CONTROLE DO ACESSO DOS FIÉIS ÀS CELEBRAÇÕES COMUNITÁRIAS DOS SACRAMENTOS 

  1. O controle do número dos fiéis às celebrações ficará sob a responsabilidade de cada paróquia, que poderá servir-se para isso de agendamento na secretaria, agendamento por aplicativo, distribuição de senhas etc.
  2. Na entrada das igrejas sejam disponibilizados álcool em gel para higienização das mãos.
  3. De capital importância é que todas as pessoas sejam bem acolhidas, respeitadas em sua dignidade e direitos, seguindo-se as orientações legais e sanitárias de cada Município.
  4. A saída dos fiéis, após a conclusão da celebração, seja organizada de modo a evitar aglomeração e contatos entre as pessoas.

EQUIPES DE CELEBRAÇÃO 

  1. Não deverão comportar crianças, idosos ou pessoas que fazem parte dos grupos de maior risco de contaminação pela COVID-19.
  2. Tenham a quantidade mínima de pessoas necessárias: leitores, ministros, cerimoniários, cantores. Todos devem usar máscaras, fazer a higienização das mãos e ficar distanciados uns dos outros.

A CELEBRAÇÃO EUCARÍSTICA 

  1. Não será realizada a procissão de entrada. Desde o início, todos os membros da Equipe litúrgica (padre/bispo, diáconos, ministros, leitores, cantores) deverão estar em seus lugres e aí permanecer. Somente o presidente da celebração e os ministros poderão se deslocar para distribuição da Sagrada Comunhão.
  2. Para o comentário inicial, leituras e oração da comunidade conte-se com a atuação de apenas dois leitores, distribuindo entre eles os distintos momentos e atividades.
  3. Somente o presidente da celebração osculará o altar.
  4. Em vista da brevidade da celebração, executem-se apenas os cantos essenciais e de forma sucinta.
  5. A apresentação das oferendas seja feita sem a procissão e os objetos sejam manuseados apenas pelo presidente da celebração, contando com a colaboração de apenas um ministro/acólito para o rito da purificação das mãos.
  6. Os objetos litúrgicos e as alfaias sejam manuseados, exclusivamente, pelo presidente da celebração, durante a mesma. Para tanto, a credência esteja próxima do altar. Após as celebrações sejam devidamente higienizados.
  7. Haja um microfone exclusivo para uso do presidente da celebração, o qual deve ser higienizado antes e depois de cada celebração.
  8. Desde a apresentação das oferendas até à distribuição da comunhão, as âmbulas permaneçam tampadas, a patena e o cálice cobertos pela pala.
  9. Na distribuição da comunhão, o diálogo entre ministro (Corpo de Cristo) e fiel (Amém) será feito uma única vez, entre o presidente da celebração e a assembleia, após as palavras “Eis o Cordeiro de Deus que tira o pecado do mundo” e antes da distribuição da Sagrada Eucaristia.
  10. Preferencialmente, os fiéis não sairão de seus lugares para receber a Sagrada Comunhão, mas os ministros é que irão até eles. Os fieis deverão ser orientados a manifestar a intenção de comungar permanecendo em pé e com a mão estendida.
  11. Em silêncio, a Comunhão será colocada, pelo ministro, exclusivamente, na mão do fiel, que a levará até à boca.
  12. A entrega do dízimo e de ofertas deverá ser feita na saída da celebração, em recipientes devidamente preparados para esta finalidade, ou nas secretarias paroquiais.

ORIENTAÇÕES PARA AS CAPELANIAS 

  1. Conforme as orientações governamentais, sanitárias e o Protocolo Diocesano, as capelanias (casas religiosas e hospitais) poderão retomar as celebrações, seguindo todas as determinações emanadas por este Decreto, sem nenhuma exceção.

ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES 

  1. As Paróquias devem continuar as transmissões das celebrações eucarísticas pelas redes sociais.
  2. Reuniões de Pastorais, Movimentos, grupos e cursos que exigem grande número de pessoas continuam suspensos ou sejam feitos de modo virtual.
  3. Visitas e comunhão aos enfermos continuam suspensas.
  4. Os encontros de catequese retornarão quando retornarem as aulas nas escolas, devendo permanecer em modo virtual até que seja possível o retorno presencial.

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