Papa institui a Memória de Maria “Mãe da Igreja” no calendário litúrgico
CNBB
Memória de Maria, Mãe da Igreja, será celebra todos os anos na Segunda-feira depois de Pentecostes. Com um Decreto publicado este sábado, 03 de março, pela Congregação do Culto Divino e da Disciplina dos Sacramentos, o Papa Francisco determinou a inscrição da Memória da “Bem-aventurada Virgem, Mãe da Igreja” no Calendário Romano Geral. Esta memória será celebrada todos os anos na Segunda-feira depois de Pentecostes.
O motivo da celebração está brevemente descrito no Decreto “Ecclesia Mater”: favorecer o crescimento do sentido materno da Igreja nos Pastores, nos religiosos e nos fiéis, como, também, da genuína piedade mariana.
“Esta celebração ajudará a lembrar que a vida cristã, para crescer, deve ser ancorada no mistério da Cruz, na oblação de Cristo no convite eucarístico e na Virgem oferente, Mãe do Redentor e dos redimidos”, lê-se ainda no Decreto, assinado pelo Prefeito do Dicastério, o Card. Robert Sarah.
Em anexo ao decreto, foram apresentados, em latim, os respectivos textos litúrgicos, para a Missa, o Ofício Divino e para o Martirológio Romano. As Conferências Episcopais providenciarão a tradução e aprovação dos textos, que depois de confirmados, serão publicados nos livros litúrgicos da sua jurisdição.
De acordo com o Decreto, onde a celebração da bem-aventurada Virgem Maria, por norma do direito particular aprovado, já se celebra num dia diferente com grau litúrgico mais elevado, pode continuar a ser celebrada desse modo.
A importância do mistério
“Considerando a importância do mistério da maternidade espiritual de Maria, que na espera do Espírito no Pentecostes (cf. Act 1, 14), nunca mais parou de ocupar-se e de curar maternalmente da Igreja peregrina no tempo, o Papa Francisco estabeleceu que na Segunda-feira depois do Pentecostes, a Memória de Maria Mãe da Igreja seja obrigatória para toda a Igreja de Rito Romano”, comentou o Card. Sarah.
“O desejo é que esta celebração, agora para toda a Igreja, recorde a todos os discípulos de Cristo que, se queremos crescer e enchermo-nos do amor de Deus, é preciso enraizar a nossa vida sobre três realidades: na Cruz, na Hóstia e na Virgem – Crux, Hostia et Virgo. Estes são os três mistérios que Deus deu ao mundo para estruturar, fecundar, santificar a nossa vida interior e para nos conduzir a Jesus Cristo. São três mistérios a contemplar no silêncio.”
Leia o decreto:
Decreto sobre a Memória de Maria, Mãe da Igreja
Com o Decreto “Ecclesia Mater”, publicado em 03 de março, Papa determina a inscrição da Memória da “Bem-aventurada Virgem, Mãe da Igreja” no Calendário Romano Geral.
DECRETO
Sobre a celebração
da bem-aventurada Virgem Maria,
Mãe da Igreja
no Calendário Romano Geral
A feliz veneração em honra à Mãe de Deus da Igreja contemporânea, à luz das reflexões sobre o mistério de Cristo e sobre a sua própria natureza, não poderia esquecer aquela figura de Mulher (cf. Gal. 4,4), a Virgem Maria, que é Mãe de Cristo e com Ele Mãe da Igreja.
De certa forma, este facto, já estava presente no modo próprio do sentir eclesial a partir das palavras premonitórias de Santo Agostinho e de São Leão Magno. De facto, o primeiro diz que Maria é a mãe dos membros de Cristo porque cooperou, com a sua caridade, ao renascimento dos fiéis na Igreja. O segundo, diz que o nascimento da Cabeça é, também, o nascimento do Corpo, o que indica que Maria é, ao mesmo tempo, mãe de Cristo, Filho de Deus, e mãe dos membros do seu corpo místico, isto é, da Igreja. Estas considerações derivam da maternidade divina de Maria e da sua íntima união à obra do Redentor, que culminou na hora da cruz.
A Mãe, que estava junto à cruz (cf. Jo 19, 25), aceitou o testamento do amor do seu Filho e acolheu todos os homens, personificado no discípulo amado, como filhos a regenerar à vida divina, tornando-se a amorosa Mãe da Igreja, que Cristo gerou na cruz, dando o Espírito. Por sua vez, no discípulo amado, Cristo elegeu todos os discípulos como herdeiros do seu amor para com a Mãe, confiando-a a eles para que estes a acolhessem com amor filial.
Dedicada guia da Igreja nascente, Maria iniciou, portanto, a própria missão materna já no cenáculo, rezando com os Apóstolos na expectativa da vinda do Espírito Santo (cf. Act 1, 14). Ao longo dos séculos, por este modo de sentir, a piedade cristã honrou Maria com os títulos, de certo modo equivalentes, de Mãe dos discípulos, dos fiéis, dos crentes, de todos aqueles que renascem em Cristo e, também, “Mãe da Igreja”, como aparece nos textos dos autores espirituais assim como nos do magistério de Bento XIV e Leão XIII.
Assim, resulta claramente, sobre qual fundamento o beato papa Paulo VI, a 21 de Novembro de 1964, por ocasião do encerramento da terça sessão do Concílio Vaticano II, declarou a bem-aventurada Virgem Maria “Mãe da Igreja, isto é, de todo o Povo de Deus, tanto dos fiéis como dos pastores, que lhe chamam Mãe amorosíssima” e estabeleceu que “com este título suavíssimo seja a Mãe de Deus doravante honrada e invocada por todo o povo cristão”.
A Sé Apostólica, por ocasião do Ano Santo da Reconciliação (1975), propôs uma missa votiva em honra de Santa Maria, Mãe da Igreja, que foi inserida no Missal Romano. A mesma deu a possibilidade de acrescentar a invocação deste título na Ladaínha Lauretana (1980), e publicou outros formulários na Colectânea de Missas da Virgem Santa Maria (1986). Para algumas nações e famílias religiosas que pediram, concedeu a possibilidade de acrescentar esta celebração no seu Calendário particular.
O Sumo Pontífice Francisco, considerando atentamente quanto a promoção desta devoção possa favorecer o crescimento do sentido materno da Igreja nos Pastores, nos religiosos e nos fiéis, como, também, da genuína piedade mariana, estabeleceu que esta memória da bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, seja inscrita no Calendário Romano na Segunda-feira depois do Pentecostes, e que seja celebrada todos os anos.
Esta celebração ajudará a lembrar que a vida cristã, para crescer, deve ser ancorada no mistério da Cruz, na oblação de Cristo no convite eucarístico e na Virgem oferente, Mãe do Redentor e dos redimidos.
Esta memória deverá, pois aparecer, em todos os Calendário e Livros Litúrgicos para a celebração da Missa e da Liturgia das Horas. Os respectivos textos litúrgicos são apresentados em anexo a este decreto, e a sua tradução, aprovada pelas Conferências Episcopais, serão publicados depois da confirmação por parte deste Dicastério.
Onde a celebração da bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, por norma do direito particular aprovado, já se celebra num dia diferente com grau litúrgico mais elevado, pode continuar a ser celebrada desse modo.
Nada obste em contrário.
Sede da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos,11 de Fevereiro de 2018, memória da bem-aventurada Virgem Maria de Lurdes.
Roberto Card. Sarah
Prefeito
Artur ROCHE
Arcebispo Secretário